Processo 0001183-63.2023.5.10.0012

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001183-63.2023.5.10.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira
Última publicação
26/03/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA ROT 0001183-63.2023.5.10.0012 RECORRENTE: VANUZA RAIANE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (5) RECORRIDO: EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (5)         EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO 0001183-63.2023.5.10.0012 RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA EMBARGANTES-EMBARGADOS: VANUSA RAIANE RODRIGUES DA SILVA e ABRAÃ MORAIS RODRIGUES (menor) EMBARGANTES-EMBARGADAS: EMPLAVI PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e EMPLAVI INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. ORIGEM : 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF       EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES: ACOLHIMENTOS PARCIAIS COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E SUPRIMENTO DE OMISSÕES COM CONSEQUENTES EFEITOS MODIFICATIVOS PARCIAIS. Embargos de declaração opostos pelos Reclamantes acolhidos em parte para suprir omissão com desprovimento do apelo no particular por indeferimento da pretensão recursal antes não analisada. Embargos de declaração opostos pelas Reclamadas acolhidos em parte para corrigir erro material pertinente ao valor total da base de cálculo alusiva a pensionamento mensal conversível em indenização por pensionamento único com redutor e para suprir omissões alusivas a itens do apelo patronal, com provimento parcial para deferir a compensação do valor percebido antecipadamente a título de seguro de vida em relação ao valor da indenização por danos materiais, resultante do pensionamento em parcela única com redutor aplicável.       RELATÓRIO   Contra o acórdão em que conhecidos ambos os apelos,rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelos Reclamantes e rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelas Reclamadas e, no mérito, providos parcialmente os recursos, opuseram embargos de declaração os Reclamantes e as Reclamadas. Contrarrazões oferecidas pelos Reclamantes e pelas Reclamadas. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   (1) ADMISSIBILIDADE: Ambos os embargos de declaração são tempestivos e regulares, assim como as contrarrazões: conheço. (2) MÉRITO: O acórdão embargado resta assim ementado:   "ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE COM RESULTADO MORTE DO EMPREGADO: NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DA EMPREGADORA EM DESVIAR EMPREGADO DE FUNÇÃO DE ARMADOR PARA OPERADOR DE MÁQUINAS SEM VERIFICAÇÃO DE EFETIVA CAPACIDADE DO OBREIRO (E NÃO APENAS CAPACITAÇÃO) PARA A NOVA FUNÇÃO, SEM ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA, EM TERRENO IRREGULAR E DE RISCO: CULPA OBREIRA EM INOBSERVAR REGRAS DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DA MÁQUINA SUPLANTADA PELA CADEIA CULPOSA DA EMPRESA EM INOBSERVAR O DEFINIDO PELA NR-12: RESPONSABILIDADE PATRONAL PELO ACIDENTE: INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDAS: RESCISÃO INDIRETA INCABÍVEL EM RAZÃO DA RESCISÃO POR MORTE: PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS EXORDIAIS. Recurso dos Reclamantes conhecido, preliminar de nulidade rejeitada e provido em parte. Recurso patronal conhecido, preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada e provido em parte."   Por partes.   (a) embargos opostos pelos Reclamantes: Os Reclamantes alegam omissão quanto ao dano morte e ao valor da respectiva indenização e contradição no tema da rescisão indireta e da multa do artigo 477/CLT, enquanto as Reclamadas, em contrarrazões, sustentam inexistir o vício e emergir a pretensão como de mero rejulgamento. No tema do dano por morte, o acórdão foi explícito ao analisar a questão,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados