Processo 0001183-78.2025.8.04.7200
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Vistos. Considerando que a parte ré, embora devidamente citada, permaneceu inerte, decreto-lhe a revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, com os efeitos legais cabíveis. Ressalte-se que, mesmo em caso de revelia, a parte autora permanece incumbida de demonstrar minimamente os f
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