Processo 0001183-94.2017.8.18.0046
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal e-mail: - Fone: ( ) Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0001183-94.2017.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores, Crimes da Lei de licitações] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DENIS FONTENELE DOS SANTOS, FERNANDO CICERO MOREIRA FERNANDES, LEANDRO GOMES BATISTA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de DENIS FONTENELE DOS SANTOS, FERNANDO CICERO MOREIRA FERNANDES, LEANDRO GOMES BATISTA, como incursos nas penas dos artigos 90, da Lei 8.666/93, em concurso de agentes (Art. 62, I e IV, do CPB), artigo 2º, caput, c/c § 4º, II, da Lei 12.850/2013 e artigo 1º, caput, §1º, II, da Lei 9.613/98. Narra a denúncia ao ID 24435575, pg. 43 a 95 que os acusados incorreram no crime de fraude à licitação ao frustrar, mediante ajuste/combinação o caráter competitivo de procedimento licitatório do Município de Cocal, com o intuito de obter para si e para as demais empresas do cartel investigado no âmbito do PIC nº 002/2016, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Aduz também que promoveram lavagem de capitais, tendo em vista que, para ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos efetuava saques vultosos e realizava pagamentos em espécie, de forma a dificultar a elucidação dos crimes antecedentes, bem como aponta a acusação de comporem os acusados organização criminosa. Denúncia recebida em 11.07.2017 e determinada a citação dos acusados para apresentarem Resposta à Acusação. Citação dos acusados ao ID 24435575, pg. 107, 108 e 109. Resposta a acusação de Leandro Gomes ao ID 24435576, pg. 06 a 23, do réu Denis Fontenele na pg. 28 a 30, e, por último, de Fernando Cícero na pg. 49 a 51. Audiência de instrução e julgamento realizada em 28/11/2017, conforme termo ao ID 24435561, pg. 71 a 77. Alegações finais apresentadas pelo Ministério público ao ID 24435564, pg. 52 ID 24435565, pg. 33. Alegações finais do réu LEANDRO GOMES BATISTA ao ID 24435566, pg. 68 a ID 24435567, pg. 6, do acusado FERNANDO CÍCERO MOREIRA FERNANDES ao ID 24435567, pg. 29 a 43, e DENIS FONTENELE DOS SANTOS ao ID 24435567, pg. 45 a 60. Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Não há preliminares, nem pedidos ou questões processuais pendentes, além do que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razões pelas quais dou por SANEADO O FEITO e promovo o julgamento do mérito. Aos réus são imputadas as condutas previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93, em concurso de agentes (art. 62, I e IV, do Código Penal), bem como nos arts. 1º, caput e §1º, II, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e art. 2º, caput, c/c §4º, II, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). Para a análise dos delitos de lavagem de capitais e de organização criminosa, impõe-se, inicialmente, a verificação da existência do crime antecedente, consistente na alegada fraude à licitação, prevista no art. 90 da Lei nº 8.666/93, ainda que eventual pretensão punitiva esteja atingida pela prescrição. O art. 90 da Lei nº 8.666/93 tipifica a conduta de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente. Trata-se de impedir ou simular a concorrência, de modo que a Administração…
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