Processo 0001184-18.2018.8.16.0170

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001184-18.2018.8.16.0170
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Toledo
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum de Toledo PR - 2º Andar - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9262 - Celular: (45) 3327-9250 - E-mail: tol-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001184-18.2018.8.16.0170   SENTENÇA   1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu agente ministerial, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra MARCOS FERREIRA DE SOUZA, devidamente qualificados no mov. 21.1, com 24 (vinte e quatro) anos na data do fato, como incurso no art. 155, §4º, I, do Código Penal, conforme narrativa fática da exordial acusatória. A denúncia foi recebida em 22/07/2024 (mov. 25.1). O acusado foi citado pessoalmente (mov. 43.), e, por meio de advogado dativo, apresentou resposta à acusação, sem alegar preliminares (mov. 53.1). Não identificadas causas de rejeição da denúncia ou absolvição sumária, designou-se audiência de instrução (mov. 55.1). Em audiência, foi inquirida a vítima, uma testemunha e interrogado o réu. As partes desistiram da oitiva das demais testemunhas arroladas (mov. 83.1). O Ministério Público apresentou alegações finais orais, na qual pugnou pela procedência da denúncia, para condenar o réu às sanções do art. 155, §4º, I, do Código Penal (mov. 88.1). A defesa em sede de alegações finais, pugnou pela absolvição, requerendo a concessão de clemência, vez que o réu praticou o crime sob efeito de álcool e passando por dificuldades financeiras. Requereu o afastamento da qualificadora do rompimento do obstáculo, vez que o réu nega tal circunstância. Por fim, pugnou pela fixação da pena no mínimo legal, em regime inicial aberto, e pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (mov. 92.1). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pública na qual o réu MARCOS FERREIRA DE SOUZA foi denunciado pela prática do delito de furto, qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do Código Penal). A materialidade do delito está evidenciada no boletim de ocorrência (mov. 4.2), auto de apreensão (mov. 4.3), auto de entrega (mov. 4.5) e auto de levantamento de local de furto indireto (mov. 19.1). Quanto a autoria na prática delituosa, essa é certa e recai exclusivamente sobre a pessoa do acusado, conforme análise dos depoimentos judiciais. O testemunho de Cladis Schumann não contribuiu para o esclarecimento do fato, vez que referida pessoa não testemunhou o fato. Por sua vez, Alessandro Gonçalves, policial militar que foi inquirido na ação penal como testemunha, relatou que atendeu a ocorrência relacionada a um furto ocorrido no Grêmio Esportivo e Recreativo Cultural Vila Nova. Disse que, em razão do tempo decorrido desde os fatos, precisou reler o boletim de ocorrência para relembrar melhor a situação. Recordou que, naquele dia, havia a previsão de uma festa no local e que a equipe policial foi informada por populares de que estaria ocorrendo um furto na parte de trás do clube. Alessandro afirmou que, ao chegarem ao local, visualizaram um veículo Vectra e pessoas colocando objetos dentro desse automóvel. Relatou que, no momento em que tentaram realizar a abordagem, o veículo arrancou rapidamente. Disse que estava desembarcando da viatura quando o carro passou muito próximo a ele, obrigando-o a pular para o lado e retornar para dentro da viatura para evitar ser atingido. Informou que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados