Processo 0001184-20.2022.8.27.2741

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001184-20.2022.8.27.2741
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001184-20.2022.8.27.2741/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : ALDERINA DA SILVA DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRA SOUSA DE ANDRADE (OAB TO008428) APELADO : BANCO BRADESCO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito com pedido de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência da relação jurídica e a nulidade da conversão automática de conta tarifa zero para outra. A sentença condenou a parte requerida na restituição de forma dobrada dos valores descontados indevidamente e julgou improcedente o pleito de indenização por danos morais, condenando ambas as partes a sucumbência recíproca. A parte autora apelou pugnando pela reforma da sentença para a procedência total dos pedidos formulados na exordial, sustentando o seu inconformismo com a negativa de reparação imaterial e sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos indevidos de tarifas bancárias configuram dano moral indenizável presumido ( in re ipsa ); e (ii) verificar a adequação da sucumbência recíproca diante da parcial procedência.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As Instituições Financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabendo-lhes comprovar a regularidade das cobranças, sem prejuízo da análise do comportamento das partes à luz da boa-fé objetiva.   4. O desconto indevido em conta bancária de valor ínfimo, desacompanhado de circunstâncias agravantes, não configura dano moral presumido ( in re ipsa ), resolvendo-se a questão na esfera patrimonial. A ausência de demonstração de situação vexatória ou abalo à honra caracteriza o fato como mero aborrecimento cotidiano, não havendo o dever de indenizar. 5. A total improcedência do pleito de indenização por danos morais configura sucumbência recíproca material, impondo a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recursos desprovido. Tese de julgamento: 1. O desconto indevido em conta bancária, sem a demonstração de circunstâncias agravantes, não configura dano moral indenizável in re ipsa . 2. A improcedência total do pedido autônomo de indenização por danos morais afasta a incidência da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, impondo o reconhecimento de sucumbência recíproca. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 27; Código de Processo Civil, art. 85, §§ 2º, 8º e 11; Código de Processo Civil, art. 86; Código de Processo Civil, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, Agravo em Recurso Especial, n. 2.985.928/PB, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 16/3/2026; STJ, Recurso Especial, n. 2.235.466/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, j. 30/3/2026; STJ, Recurso Especial, n. 2.238.787/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 16/3/2026; TJTO, Apelação Cível, n. 0000040-33.2025.8.27.2732, Rel. Silvana Maria Parfieniuk, j. 15/04/2026; TJTO, Apelação Cível, n. 0003607-19.2023.8.27.2740, Rel. Silvana Maria Parfieniuk, j. 06/05/2026. Ementa redigida de conformidade com a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados