Processo 0001184-26.2015.5.10.0013

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001184-26.2015.5.10.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
28/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001184-26.2015.5.10.0013 RECLAMANTE: VANDERLEY ALVES DA SILVA RECLAMADO: MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, ALICE CAROLINA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd33d0 proferido nos autos. PROCESSO N  0001184-26.2015.5.10.0013 AUTOR: VANDERLEY ALVES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 06.963.335/0001-91; ALICE CAROLINA DA COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) FABIO SOARES NASCIMENTO, em  24/04/2026.    DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO    Vistos. Observo que persistem restrições vinculadas ao veículo arrematado nos autos (Fiat/Strada Working de placa JKF 3462/DF, Ano Mod. 2012, Ano Fab. 2012, branca, álcool/gasolina, Chassi 9BD27805MD7560337, Renavam 0048162396). A restrição de alienação fiduciária incidente sobre o veículo mencionado consta insubsistente e/ou baixada, conforme comunicado do DETRAN-DF ao Id. 4098d3f. Desse modo, adoto as seguintes providências. OFICIEM-SE à MM. 4a Vara do Trabalho de Taguatinga/TRT10, processo nº 00008824920145100104, às MM. 18a Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal/TRF1 (processo nº 746819620164013400) e  19a Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal/TRF1 (processo nº 00536591620154013400), por malote digital e pelos e-mails 18vara.df@trf1.jus.br, 19vara.df@trf1.jus.br e svt04.taguatinga@trt10.jus.br, com cópia da consulta ao RENAJUD de Id. b207563,  dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de Placa  JKF 3462/DF. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. OFICIE-SE, ainda, ao DETRAN/DF, informando que o  veículo de JKF 3462/DF foi arrematado pela Sra. CAROLINE GOMES DE MAGALHAES (CPF XXX.XXX.XXX-XX), devendo promover a remoção de eventuais restrições veiculares ainda existentes sobre o veículo (judiciais e/ou administrativas), a fim de possibilitar a transferência do bem. O presente ofício deverá ser apresentado pelo próprio Arrematante diretamente ao DETRAN/DF, a quem caberá adotar imediatamente as providências necessárias à remoção de eventuais restrições existentes, sob as penas do art. 77 do CPC. INTIME-SE o Arrematante para ciência pelo e-mail: carolinemagal17@gmail.com. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALICE CAROLINA DA COSTA - MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA

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