Processo 0001184-39.2025.5.23.0037
TRT23 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ConPag 0001184-39.2025.5.23.0037 CONSIGNANTE: S S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA CONSIGNATÁRIO: MARCOS FELIPE BERNARDI DO AMARAL (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40aec4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ConPag nº 0001184-39.2025.5.23.0037, proposta por S S SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA em face de Henzo Gabriel da Costa Bernardi, representado por Luciana da Costa, e João Miguel Campos Bernardi do Amaral, representado por Lenis de Souza Campos, JULGO PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento para: a) reconhecer válida a consignação efetuada pela autora; b) declarar que os consignatários Henzo Gabriel da Costa Bernardi e João Miguel Campos Bernardi do Amaral são os legitimados ao recebimento integral dos valores depositados, fazendo jus, cada um, à metade exata do montante consignado; c) declarar liberada a consignante da obrigação relativa às verbas rescisórias consignadas, afastando a incidência de multa decorrente de eventual atraso na quitação rescisória; d) declarar regularmente quitados os títulos constantes do TRCT de Id 26ff7ae, até o limite dos valores ali apurados e consignados, sem prejuízo da discussão de outros direitos ou de eventuais diferenças relativas aos próprios títulos trabalhistas; e) determinar que, após o trânsito em julgado, sejam observadas as providências constantes da fundamentação quanto à forma de levantamento dos valores pertencentes a cada menor ou recolhimento em conta poupança vinculada a este Juízo e estes autos. Custas processuais de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) fica pela lógica processual de causalidade a cargo dos consignatários, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais ficam dispensados, em razão dos benefícios da justiça gratuita que concedo de ofício, em razão da matéria objeto dos autos, na forma da Lei. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Certificado o trânsito em julgado cumpram-se as diretrizes acima. Esgotadas, revisem e não havendo pendências arquivem-se. Nada mais. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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