Processo 0001184-44.2016.5.23.0008

TRT23 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001184-44.2016.5.23.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA AP 0001184-44.2016.5.23.0008 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: FRANKLIN SOUZA MIRANDA ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0001184-44.2016.5.23.0008 RECURSO DE REVISTA – AGRAVO DE PETIÇÃO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS RECORRIDO: FRANKLIN SOUZA MIRANDA ADVOGADA: FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2026 - Id f9e8f00; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id fac7499). Representação processual regular (Id 286b6b3). Inexigível a garantia do juízo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / OUTROS ADICIONAIS   Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas n. 48 e 394 do TST. - violação aos arts. 1º, 2º, 5º, XXII, LIV, LV e 18, da CF. - violação aos arts. 193, caput e § 4º, 767, 884, § 1º, da CLT; 368, 373, 884, do CC; 4º, 313, V, 493, 525, § 1º, VII, 535, VI e 921, I, do CPC. - divergência jurisprudencial. A executada (EBCT) busca o reexame do acórdão proferido pela Turma Revisora no tocante às matérias “suspensão da execução” e “pedido de compensação de valores alusivos à cumulação do adicional previsto no § 4º do art. 193 da CLT com o adicional estatuído em sede de PCCS/ reconhecimento de incidência do instituto da coisa julgada”. Alega que “(...) o v. acórdão hostilizado negou o pedido de suspensão do processo e, com isto, obstou que se postule, ao final da Ação Declaratória de Nulidade n° 0018311-63.2017.4.01.3400, a compensação de créditos. (...) o v. acórdão regional, ao indeferir o pedido de suspensão do processo até o julgamento definitivo da Ação Declaratória de Nulidade n° 0018311-63.2017.4.01.3400 para que então seja possível promover a compensação de créditos, enfraqueceu a força executória da tutela jurisdicional prestada pela Justiça Federal e subtraiu da Recorrente os meios e recursos legais disponíveis para a defesa de seu patrimônio.” (sic, fl. 1505). Aduz que, “(...) em 19 de agosto de 2017, os Correios ajuizaram em face da União, perante à Justiça Comum Federal, a Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400, objetivando que fosse declarada nula a Portaria MTE n.º 1565/2014. A portaria em questão regulamentou as atividades perigosas em motocicleta para fins de atendimento do quanto previsto no caput do Art. 193 da CLT. Contudo, sua elaboração não obedeceu os requisitos formais necessários para a validade do ato. Em sede de tutela de urgência, postulou-se…

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