Processo 0001184-55.2025.5.07.0014

TRT7 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001184-55.2025.5.07.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0001184-55.2025.5.07.0014 EXEQUENTE: JOSE ADAILTON LOPES EXECUTADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a4266 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. apresentou petição reiterando o pedido de restituição das custas processuais anteriormente formulado, com indicação de dados bancários, conforme (#id:c24fb03) Certifico, ainda, que consta nos autos acórdão do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, (#id:aa2e5e2) que reformou o acórdão regional anteriormente proferido, restabelecendo integralmente a sentença de origem e invertendo os ônus sucumbenciais, inclusive quanto às custas processuais e honorários advocatícios. Certifico, também, que consta no documento de (#id:ae23f3c)  recolhimento de custas processuais, no valor de R$ 419,31. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA. Nesta data, 20 de maio de 2026, eu, NILVIA MANO ARAGAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o acórdão do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, reformou o acórdão regional anteriormente proferido, restabelecendo a sentença de origem e invertendo os ônus sucumbenciais. Desta forma, com fundamento nos artigo Art. 11 e seguintes da Instrução Normativa STN nº 8, de 25 de outubro de 2024, estabelecem que a restituição de receitas arrecadadas mediante GRU compete ao órgão arrecadador,  DEFIRO o pedido de restituição das custas processuais recolhidas nos autos. Expeça-se, via PROAD, comunicação eletrônica à Divisão de Contabilidade do Egrégio TRT da 7ª Região (sof.contab@trt7.jus.br), instruída com cópia da presente decisão e dos comprovantes de recolhimento das custas processuais,  para que seja promovida a restituição do valor de R$ 419,93 em favor da reclamada, mediante depósito na conta bancária indicada na petição (#id:107e114), quais sejam: DADOS BANCÁRIOS Beneficiário: Uber do Brasil Tecnologia LTDA;CNPJ: 17.895.646/0001-87Instituição Bancária: Banco Citibank - Código 745Agência: 001 (Agência Paulista - sem dígito)Conta corrente: 3462446-5 Cumpridas as determinações supra, arquivem os autos definitivamente.   DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO*. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

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