Processo 0001184-73.2024.5.12.0039

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001184-73.2024.5.12.0039
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Roberto Basilone Leite
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0001184-73.2024.5.12.0039 RECORRENTE: BARIGUI VEICULOS LTDA RECORRIDO: FLAVIO BAHR PINTO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001184-73.2024.5.12.0039 (ROT) RECORRENTE: BARIGUI VEICULOS LTDA RECORRIDO: FLAVIO BAHR PINTO RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE       ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. Muito embora o Juízo não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, apenas a existência de prova robusta, de mesma natureza técnica, que se mostre capaz de desconstituir a conclusão exposta pelo profissional nomeado pelo Juízo, permite decidir contrariamente à conclusão do expert, mormente porque se trata de verba que exige a produção de prova estritamente técnica.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0001184-73.2024.5.12.0039, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo recorrente BARIGUI VEÍCULOS LTDA e recorrido FLAVIO BAHR PINTO. Inconformada com a decisão de primeiro grau que julgou procedente a ação, recorre a reclamada. Pugna a recorrente seja afastada a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. O reclamante apresenta contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho não se manifesta nos autos, em conformidade com o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Os autos vêm conclusos. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso e das contrarrazões, visto que satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO DA RECLAMADA 1.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Fundamentos da sentença: [...] Em sua defesa, em relação ao labor de empregados com equipamentos elétricos, a ré defende que era esporádica, sempre em baixa tensão e em sistema de consumo. (fl. 61) Especificamente em relação ao autor, a ré anexou aos autos alguns chamados abertos, os quais correspondiam à rotina do empregado. Conquanto não tenham sido apresentados na integralidade (a própria ré reconheceu que não os tem), da amostragem que consta dos autos (fls. 299/478) é possível dessumir que atividades com contato com energia elétrica (a exemplo de manipulação de tomadas, lâmpadas, refletores) faziam parte da rotina do autor. A propósito, o anexo IV da NR-16 prevê que 3. O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina. (Disponível em:https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br /acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissaotripartite-partitaria-permanente/normasregulamentadora/normas-regulamentadorasvigentes/norma-regulamentadora-no-16-nr-16. Sem grifos no original) Desse modo, à vista da documentação trazida pela própria ré, é inequívoco o caráter rotineiro da exposição, afastando a alegação de que o contato era eventual. Apenas pelo gosto da argumentação, ressalto que tramitou nesta Unidade processo relativo a outro empregado da ré (0000832- 52.2023.5.12.0039), o qual pleiteou a equiparação salarial com o ora autor. Naqueles autos, disse a testemunha da ré, Sr. JANIO MARTINS LOPES: [...] que o depoente acompanhava autor e paradigma em campo cerca de três vezes a cada seis meses, e nas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados