Processo 0001184-85.2010.5.01.0034
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5f6ff proferido nos autos. Ante o trânsito em julgado, exclua-se do polo passivo a 2ª ré, tendo em vista que o acórdão de ID 6284e46 afastou a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora, julgando improcedente os pleitos quanto ao mesmo. Venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo auto
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