Processo 0001185-05.2022.8.27.2741
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001185-05.2022.8.27.2741/TO AUTOR : LUIZA DE OLIVEIRA ROCHA BOTÊLHO ADVOGADO(A) : SANDRA SOUSA DE ANDRADE (OAB TO008428) RÉU : BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Luiza de Oliveira Rocha Botêlho em face de Banco Bradesco S.A. A parte autora sustenta, em síntese, que sofreu descontos indevidos em sua conta/benefício previdenciário, referentes à tarifa denominada “Cesta Básica Expresso5” , sem que tivesse contratado o serviço. Requer a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A gratuidade da justiça foi deferida. Citado, o requerido apresentou contestação, defendendo a regularidade da contratação e a legitimidade dos descontos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, afasto eventual suspensão do feito por IRDR relativo à contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta ou não alfabetizada. A controvérsia destes autos não versa propriamente sobre empréstimo consignado, mas sobre tarifa bancária denominada “Cesta Básica Expresso5” , incidente em conta utilizada pela autora. Além disso, a inicial não se funda na condição de pessoa analfabeta ou não alfabetizada, mas na alegação de ausência de contratação da tarifa bancária. A própria capa processual registra como assunto “Tarifas Bancárias, Contratos de Consumo, Direito do Consumidor” . No mérito, a relação jurídica é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da instituição financeira, contudo, embora objetiva, não dispensa a demonstração mínima da falha na prestação do serviço, especialmente quando o requerido apresenta documento apto a justificar a origem da cobrança. No caso, a parte autora impugna descontos referentes à cesta de serviços bancários, afirmando não ter contratado o produto. Os extratos juntados demonstram a existência dos lançamentos discutidos, mas, por si só, não comprovam a irregularidade da cobrança. Por outro lado, o requerido juntou aos autos Termo de Opção à Cesta de Serviços Bradesco Expresso , vinculado à agência 3291 , conta 098274 , CPF da autora XXX.XXX.XXX-XX , em nome de Luiza de Oliveira R. Botelho , com indicação da Cesta Bradesco Expresso 5 e assinatura atribuída à consumidora. O documento guarda pertinência direta com a tarifa questionada na inicial e constitui elemento suficiente, no contexto probatório dos autos, para demonstrar a origem contratual dos descontos. A impugnação apresentada pela parte autora não é suficiente para desconstituir a prova documental produzida pela instituição financeira. Embora tenha sustentado não reconhecer a contratação, não foi produzida prova capaz de infirmar o termo apresentado pelo banco. A divergência entre os valores inicialmente contratados e aqueles posteriormente debitados também não conduz, por si só, à inexistência da relação jurídica, sobretudo porque se trata de pacote de serviços bancários sujeito a reajustes e alterações de tarifa, desde que mantida a natureza do serviço contratado. A documentação pessoal da autora, ademais, não indica tratar-se de pessoa analfabeta ou impossibilitada de assinar, constando nos autos procuração, declaração de hipossuficiência, declaração de endereço e documento de identificação com assinatura. O entendimento recente do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.