Processo 0001185-12.2026.5.05.0612
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0001185-12.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: MARCOS SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e08ea proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Nos autos, promoção de #id:c9a34c2. Anoto que, a rigor, as audiências na modalidade TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA só acontecerão quando o processo tramitar no âmbito do Juízo 100% Digital, o que não é o caso do presente feito, salvo se as partes celebrarem negócio jurídico-processual, nos termos do art. 190 do CPC. Fica, de logo, retificada a autuação para tramitação dos autos pelo “Juízo 100% Digital”. DETERMINO a redesignação da audiência para o dia 08/09/2026 às 08:30 - Inicial por videoconferência, para realização de audiência, com o recebimento de DEFESA na própria audiência, sob as penas do art. 844 da CLT, da qual poderão participar de forma virtual por meio da plataforma Zoom, no seguinte link de acesso à audiência por videoconferência na sala de audiências telepresenciais da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia2vtvca ou Id da reunião: 953 069 9522 (opção ingressar em uma reunião), inclusive, para tentativa de conciliação, conforme autorizado pelo art. 3º, IV, da Resolução CNJ 354/2021. Se não houver acordo, a audiência será considerada como INAUGURAL, com o recebimento de DEFESA na própria audiência, sob as penas do art. 844 da CLT. O acesso ao Zoom Meetings pode ser feito diretamente por qualquer navegador de internet, porém é recomendável a instalação do programa específico nos computadores utilizados para as audiências telepresenciais e semipresenciais. O acesso por meio de tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom disponível para Android na Play Store e para iOS na Apple Store. Advirto, ainda, às partes que, por optarem por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcarão com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foram convocadas, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, nos termos das leis e normativos vigentes. Considerando a escolha da parte autora de tramitação dos autos pelo “Juízo 100% Digital”, deverá esta fornecer o seu endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular, inclusive, de seu advogado, se ainda não houver feito na inicial, salientando que ficam admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como por meio do WhatsApp, na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP/CR n. 001, de 16 de março de 2020. Acrescente-se que a parte demandada poderá se opor à escolha pela parte autora de tramitação dos autos em “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Havendo concordância, a contestação deve indicar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado. Faculta-se às partes a participação na sessão de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, situada na RUA HORMINDO BARROS, S/N, FÓRUM CRÉSIO DANTAS ALVES, CANDEIAS, VITORIA DA CONQUISTA/BA - CEP: 45029-900. RECOMENDAÇÃO PARA VIDEOCONFERÊNCIA…
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