Processo 0001185-13.2025.5.20.0003
TRT20 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO AP 0001185-13.2025.5.20.0003 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: PAULO JOSE DE JESUS CRUZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf84ef proferida nos autos. AP 0001185-13.2025.5.20.0003 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): NADJA MARIA SANTOS ELAINE SANTOS REIS SILVA (SE13615) WILLIAM DE OLIVEIRA CRUZ (SE2355) Recorrido: Advogado(s): PAULO JOSE DE JESUS CRUZ ELAINE SANTOS REIS SILVA (SE13615) WILLIAM DE OLIVEIRA CRUZ (SE2355) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/06/2026 - Id 880c70c; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id 926594c). Representação processual regular (Id 9e6a554, ade6895 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXII e LIII do artigo 5º; artigo 114 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 9º da Lei nº 11101/2005. - divergência jurisprudencial. Insurge-se a Demandada contra o Acórdão Regional quanto à incidência de juros e correção monetária. Aduz que "o v. acórdão afastou a pretensão da executada no sentido de que os juros e a correção monetária fossem limitados até a data do ingresso do seu pedido de Recuperação Judicial". Alega que "considerando que cabe ao STJ definir a interpretação da lei federal nesses casos, os juros e correção monetária devem ser limitados à data do pedido de recuperação". Assevera, ainda, que "o caso concreto da recorrente é situação específica, não podendo ser enquadrada de forma genérica na previsão da norma que trata sobre empresas em falência. Inclusive, este dispositivo legal nem sequer foi invocado pela reclamada, tendo o Tribunal extrapolado em sua decisão". Também sustenta que "por existir expressa determinação do Juízo Recuperacional no sentido de que os cálculos apurados judicialmente devem ser atualizados apenas até a data do pedido da Recuperação Judicial da recorrente, o que corrobora a expressa disposição legal prevista no artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, deve ser determinada a revisão dos cálculos, pois decisão em contrário, data venia, viola os artigos 5º, II e LIII, e 114 da Constituição Federal, tendo em vista que usurpa e extrapola a competência absoluta e exclusiva do Juízo Empresarial para estabelecer e promover os critérios e as premissas para o fiel cumprimento das obrigações constantes no Plano de Recuperação Judicial". Analiso. O Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição…
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