Processo 0001185-46.2025.5.06.0021
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0001185-46.2025.5.06.0021 RECORRENTE: CLODOALDO TRAJANO LOPES RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70eef27 proferida nos autos. ROT 0001185-46.2025.5.06.0021 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CLODOALDO TRAJANO LOPES CARLOS HENRIQUE GALINDO DE ALMEIDA FILHO (PE32897) MANUELLA TAVARES RAMOS (PE27890) THIAGO CYSNEIROS PESSOA (PE31469) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (DF74604) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: CLODOALDO TRAJANO LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id fa13192; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id b7729b5). Representação processual regular (Id 7411994, a6386e6 ). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos VI, XIII e XXX do artigo 7º; artigo 8º; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IX do artigo 8º da Lei nº 173/2020. - divergência jurisprudencial. - ILEGALIDADE DO CONGELAMENTO DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS) - violação à LC nº 226/2026. Fundamentos do acórdão recorrido: "DAS DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E CONSECTÁRIOS (...) Acerca da questão, urge examinar as disposições da Lei Complementar nº 173/2020, diploma que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e, entre outras providências, acrescentou novas regras à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000). A referida norma elenca em seu art. 8º, incisos I a IX, um rol de vedações temporárias impostas aos entes da Administração Direta até 31 de dezembro de 2021, notadamente a concessão de vantagens pecuniárias, a criação de cargos e a contagem de tempo de serviço para anuênios, triênios, quinquênios e institutos afins. O mesmo ato legislativo alterou a redação do art. 65 da LRF, estabelecendo hipóteses de suspensão de metas fiscais e de flexibilização de limites quando houver calamidade pública reconhecida em decreto legislativo. (...) Registro, e é importante, que a constitucionalidade do art. 8º da LC 173/2020 foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1137 da Repercussão Geral, com a tese: "É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)." Com isso, concluo, de logo, que as restrições estabelecidas na legislação em referência alcançam a empresa demandada, tendo em vista tratar de empresa pública dependente. Sim, porque, essa é a classificação oficial da Secretaria de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.