Processo 0001185-57.2018.8.04.5401
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
[...] De logo, considerando a ausência de impugnação da parte devedora, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (evento 74.4), para que surtam os efeitos legais. Quanto ao requerimento de destaque do valor de honorários contratuais do(a) advogado(a) no valor a ser percebido pela parte exequente, este merece guarida, conforme art. 22, §4º, do EOAB. Desse modo, é possível o destacamento de tais honorários, uma vez que, não houve a expedição do precatório sob discussão, devend
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