Processo 0001185-62.2025.5.22.0001

TRT22 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001185-62.2025.5.22.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0001185-62.2025.5.22.0001 AGRAVANTE: ISLANDIA AGUIAR SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8297e92 proferido nos autos. PROCESSO TRT22/1ªT AP Nº 0001185-62.2025.5.22.0001 AGRAVANTE: ISLANDIA AGUIAR SILVA ADVOGADO: ADRIANA EMANUELLI DE OLIVEIRA MELO ADVOGADO: CINTIA DE ALMEIDA PARENTE ADVOGADO: EDUARDO MENELEU GONCALVES MORENO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: TOBIAS DE MACEDO ADVOGADO: HERMANN JOSÉ STABEN GOMES ADVOGADO: MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE MIRANDA TERCEIRO INTERESSADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS NO ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO: LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS   DESPACHO Analisando o conteúdo dos presentes autos, constato que o acórdão que julgou o Recurso Ordinário, referente ao proc. nº 0002226-11.2018.5.22.0001 (658ae05) é da lavra do Exmo. Sr. Desembargador MANOEL EDILSON CARDOSO. O Regimento Interno deste Regional estabelece em seu Art. 26,§2o, in verbis: “Art. 26 - Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso. (Alterado pela RA no 112/2016,  publicada no DEJT no 2103 do dia 11.11.2016). § 1o - Os processos que se relacionem por conexão ou continência com outro em andamento serão distribuídos por dependência ao Relator já sorteado,  observando-se a compensação. (Alterado pela RA no 112/2016, publicada no DEJT no 2103 do dia 11.11.2016). § 2o - Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto. (Alterado pela RA no 112/2016, publicada no DEJT no 2103 do dia 11.11.2016). § 3o - Não estando o Redator mais integrado ao órgão, distribuir-se-á o feito entre os Magistrados que o compõem.” Sem destaques no original. Assim, com base no art. 26, § 1º, do Regimento Interno do TRT22, proceda-se à redistribuição dos presentes autos ao Desembargador  MANOEL EDILSON CARDOSO, por prevenção. Teresina, 18 de maio de 2026.    FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISLANDIA AGUIAR SILVA

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