Processo 0001185-75.2023.5.07.0025
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0001185-75.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: JOSE DENIS XIMENES SABOIA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbff5d9 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado ocorrido nestes autos. Considerando o teor do Acórdão (ID:f135edc), o qual reformou integralmente a Sentença de Mérito(ID:429fef3), iniciem-se os atos de liquidação e o cumprimento da obrigação de fazer, consoante dispositivo: "(...) DISPOSITIVO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido relativo ao desbloqueio/liberação do FGTS, determinar o desbloqueio da conta vinculada do FGTS da parte autora, bem como autorizar o levantamento dos valores depositados até o momento da mudança do regime funcional (05/06/2018). Condenam-se reclamante e reclamada no pagamento de honorários advocatícios de 10%. A verba honorária devida pela parte ré deverá ser calculada sobre o valor correspondente ao saldo do FGTS desbloqueado (relativo ao período anterior a 05/06/2018), enquanto aquela devida pela parte autora deverá incidir sobre as parcelas indeferidas, ficando, no entanto, quanto a esta, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, bem como em consonância com a decisão proferida pelo E. STF no julgamento da ADI 5766. Arbitra-se à condenação o valor de R$10.000,00, com custas processuais de R$200,00 (duzentos reais) pelos reclamados, das quais é isento o Município de Crateús.(...)" Considerando a determinação contida no Acórdão no sentido de determinar que a Caixa Econômica Federal (CEF) realize o desbloqueio da conta vinculada do FGTS da parte autora, bem como autorizar o levantamento dos valores depositados até o momento da mudança do regime funcional (05/06/2018). Sendo assim, determino: 1. QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1.1- Notifique-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência da manifestação da CEF, ID:3c48a20 e anexos, acerca da informação de que em 03/05/2024 foi realizado o saque dos valores depositados pelo Município de Crateús, na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, referente a competências de período anterior a 06 de junho de 2018, pelo cód. saque: 88R - Det. Judicial Mudança Regime Jurídico Cto Trabalho, conforme extrato anexo). No silêncio, presumir-se-á o cumprimento da obrigação. 2-LIQUIDAÇÃO DO JULGADO pela SECRETARIA: 2.1- Ao Setor de Cálculos para que realize a liquidação do julgado, em estrita observância ao Acórdão, ID:f135edc, ficando a Secretaria autorizada a providenciar os desdobramentos necessários (expedição de notificação, mandado, ofício, carta precatória, etc). 3-MANIFESTAÇÃO DAS PARTES (ART. 879, §2º, DA CLT): 3.1- Elaborada a conta de atualização, intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem eventual impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT Transcorrido o prazo sem insurgências, venham os autos conclusos para homologação e prosseguimento da execução. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.