Processo 0001185-77.2025.5.10.0007
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0001185-77.2025.5.10.0007 RECORRENTE: SHIFT TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLINGTHON DIEGO RESENDE DE LIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO 0001185-77.2025.5.10.0007 ROT - ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026 RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN RECORRENTE: SHIFT TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAS e S.I. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA ADVOGADO: RODRIGO SEIZO TAKANO RECORRIDO: WELLINGTHON DIEGO RESENDE DE LIMA ADVOGADO: MAX ANDRE SANTOS EMENTA 1- "LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. A limitação imposta pelo art. 840, § 1º, da CLT não alcança a presente hipótese. Embora estabeleça que a reclamação, sendo escrita, indique seu valor, a leitura do preceito Consolidado deve estar alinhada aos princípios que regem o Processo do Trabalho, notadamente o da informalidade e simplicidade, sob pena de interpretá-lo em desvio da sua real finalidade. Nesse sentido, precedentes da SBDI-1 do col. TST. Além disso, não se pode desconsiderar que ainda remanesce para a processualística trabalhista a figura da postulação pelo empregado (CLT, art. 791), de modo que não se poder impor rigor técnico. Logo, no presente caso, não há como se impor a limitação da condenação aos valores indicados na inicial" (TRT10, 3ª Turma, ROT 0000531-37.2023.5.10.0015, Rel. Des. Brasilino Santos Ramos, julg. 17/7/2024, DEJT 22/7/2024). Recurso das reclamadas não provido. 2- "(...) MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE ACESSO AO FGTS E PARA CANDIDATURA AO SEGURO DESEMPREGO. DEVIDA A PENALIDADE. TEMA 127/IRR/TST. A teor do art. 477, § 6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes deve ocorrer no prazo de dez dias. A inobservância, ainda que as verbas rescisórias tenham sido pagas tempestivamente, atrai a incidência da multa prevista no § 8º do mesmo artigo, conforme tese jurídica vinculante fixada pelo TST (Tema 127/IRR). Constatado, na hipótese vertente, que o contrato de trabalho foi extinto em 10/2/2025 e que restou comprovado o atraso na assinatura e entrega dos documentos rescisórios, é devida a multa em questão. (...) (TRT da 10ª Região; Processo: 0000931-83.2025.5.10.0111; Data de assinatura: 12-03-2026; 3ª Turma; Relator(a): ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR). Recurso das reclamadas não provido. 3- DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. Para que seja possível a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, hão de estar presentes os requisitos que autorizam a imputação da cominação pretendida, quais sejam: o dano e o nexo de causalidade entre ele e o comportamento culposo do reclamado. Em outras palavras o dano moral alegado pela reclamante não ocorre in re ipsa ou per si. Não comprovando o reclamante tais circunstâncias, impossível o deferimento do pleito. Recurso das reclamadas provido. 4- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PERCENTUAL. Para fixar o valor dos honorários, o julgador deve levar em conta a complexidade da causa e o zelo profissional dos patronos, além do tempo e das despesas necessárias ao acompanhamento do processo. No presente caso resta mantido o percentual de 10% fixado na origem por estar em conformidade com o entendimento desta Turma.…
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