Processo 0001185-85.2026.4.05.8504

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001185-85.2026.4.05.8504
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal SE
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001185-85.2026.4.05.8504 AUTOR: JURANDI EDILSON DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MAXSUEL SILVA FERREIRA - SE12637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Processo redistribuído por força da reorganização da competência territorial e material das Varas Federais da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE), efetivada pela Resolução Pleno nº 6, de 30 de abril de 2026. Na decisão do id. 159210079 foi determinada a realização de perícia médica ortopédica. Em complemento à referida decisão nomeio, como Perito do Juízo, o Dr. Carlos Tadeu Nascimento Alves, médico ortopedista, com endereço conhecido da secretaria desta vara. Por sua vez, a Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal em seu art. 25, estabelece que o juiz fixará o valor dos honorários de acordo com a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, sendo o valor dos honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário limitado a R$ 362,00 (área de medicina) podendo, de acordo com o parágrafo único do art. 28, fixar os honorários em no máximo 3 (três) vezes este limite desde que de maneira fundamentada. O caso peculiar dos autos exige um profissional especializado devido à complexidade da situação do autor. Assim, com base no parágrafo único do art. 28, da Resolução nº 305/2014 do CJF, fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se o expert desse encargo e dos honorários fixados, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se o aceita, esclarecendo-se desde logo que a recusa deverá ser devidamente justificada, comprovando-se as razões invocadas, na forma do art. 467, CPC, abaixo transcrito. A manifestação é obrigatória e deverá ocorrer através de petição, ou ainda pelo endereço eletrônico pericia.vara1@jfse.jus.br, tudo nos termos dos arts. 467 e 468, do CPC: Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1 No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. Advirta-se que eventual escusa deve vir acompanhada de provas e que este Juízo decidirá sobre tal pedido, conforme parágrafo único, do art. 467, do CPC: Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito. Aceita a nomeação, deverá o(a) perito(a) designar local, data e horário para a realização da perícia, comunicando a este Juízo as referidas informações, com antecedência de 20 (vinte) dias, através de FAX (3216-2268), Correios, petição protocolada nesta Seção Judiciária, ou pelo endereço eletrônico vara1.atendimento@jfse.jus.br, a fim de que sejam as partes previamente intimadas da realização da prova, de acordo com o art. 474, do CPC. Concedo o prazo de 30 dias, para entrega do laudo pericial, contados do fim das diligências realizadas. Cientifico que, caso a parte não apresente o exame que possua e seja necessário exame complementar para a conclusão do laudo, deve o(a) perito(a) comunicar tal feito a este Juízo, com o respectivo pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados