Processo 0001185-92.2024.5.06.0017

TRT6 • Agravo Regimental Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001185-92.2024.5.06.0017
Classe
Agravo Regimental Trabalhista
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EDUARDO PUGLIESI AgRT 0001185-92.2024.5.06.0017 AGRAVANTE: LIGIA CABRAL COSTA LEITE AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS PROCESSO Nº TRT 0001185-92.2024.5.06.0017 (AgRT/RR) ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI AGRAVANTE: LIGIA CABRAL COSTA LEITE AGRAVADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADOS: THIAGO CYSNEIROS PESSOA, CARLOS HENRIQUE GALINDO DE ALMEIDA FILHO E DIRCEU CARREIRA JUNIOR PROCEDÊNCIA: VICE-PRESIDÊNCIA         EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 23, DO TST. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.   I. CASO EM EXAME   1. Agravo Interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a Recurso de Revista, em que se discute a incorporação de gratificação de função, com base no Tema 23, do TST.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. A questão central consiste em definir o cabimento do agravo interno e a aplicação da tese firmada no Tema 23, do TST, sobre a incorporação da gratificação pelo exercício de cargo de confiança.   III. RAZÕES DE DECIDIR   3. O agravo interno é cabível em face da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.   4. O acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no Tema 23, do TST, que estabelece a aplicação imediata da Lei n. 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.   5. A decisão que não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, no período posterior à Reforma Trabalhista, está em conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 23, do TST.   IV. DISPOSITIVO E TESE   6. Agravo interno desprovido.   Tese de julgamento:   1. A Lei n. 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.   Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896-B; CPC, arts. 988, §5°, 1.021 e 1.030, §2°.   Jurisprudência relevante citada: TST, Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23).         Vistos, etc.   Trata-se de Agravo Interno interposto por LIGIA CABRAL COSTA LEITE em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista (ID. d50fb56).   Em suas razões recursais (ID. dd06592), a reclamante não se conforma com a decisão na parte em que denegou seguimento ao seu recurso por entender que o acórdão se encontra em conformidade com o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23, do C. TST).   Pugna pelo provimento do agravo.   Contraminuta sob o ID. 4b70c53.   É o relatório.   VOTO:   Do Agravo Interno. Da Resolução 224/2024, C. TST. Da Resolução 5/2025, TRT6.   De início, imperioso destacar que, recentemente, e considerando a necessidade de uniformizar a questão sobre qual recurso cabível da decisão que inadmite o recurso de revista com fundamento em uma das teses firmadas em…

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