Processo 0001186-27.2025.5.13.0024
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0001186-27.2025.5.13.0024 RECORRENTE: GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E FRANCHISING LTDA RECORRIDO: GISLENE DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f4565 proferido nos autos. D E S P A C H O A empresa reclamada, ao interpor Recurso Ordinário em face da sentença de ID. 7565836, anexou aos autos tão somente as guias de pagamento do depósito recursal e custas (IDs. 39a6b4f, 012ee62, a16e68d e ad13c18) deixando de juntar os respectivos comprovantes de pagamento. Nesse contexto, é de se observar o disposto no parágrafo único do artigo 932 e no §2º do art. 1.007 do CPC: Art. 932. (...) Parágrafo Único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Com base nesses dispositivos e no disposto no art. 769 da CLT, constatada ausência de pagamento do valor do preparo recursal, determino a notificação da reclamada GENTIL NEGÓCIOS COMÉRCIO E FRANCHISING LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento do valor relativo ao depósito recursal e das custas, sob pena de não conhecimento do apelo interposto, por deserção. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2026. THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E FRANCHISING LTDA
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