Processo 0001186-66.2025.5.13.0011

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001186-66.2025.5.13.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0001186-66.2025.5.13.0011 AUTOR: WAGNER DA SILVA SANTOS RÉU: PISCICULTURA TILAPIA SERTANEJA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defde95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de PATOS/PB: PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 22/10/2020, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WAGNER DA SILVA SANTOS com a PISCICULTURA TILAPIA SERTANEJA LTDA e SF ROCHA LTDA, nos termos da fundamentação supra, condenando estas, solidariamente, nas seguintes obrigações: 1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado, consistente na(o): a) retificação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar: admissão em 01/09/2020 e demissão em 30/04/2024,  sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo. b) recolhimento complementar do FGTS, mediante guia própria, acrescido da multa de 40% incidente sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor equivalente. 2) de pagar, no prazo de 48 horas após o trânsito de julgado da sentença, a quantia correspondente aos títulos: a) aviso prévio indenizado de 39 dias.  b) férias em dobro + 1/3 referentes aos períodos aquisitivos de 01/09/2020 a 31/08/2021, 01/09/2021 a 31/08/2022 e 01/09/2022 a 31/08/2023; c) férias proporcionais (8/12) + 1/3 referentes ao período de 01/09/2023 a 30/04/2024; d) diferenças de 13º salário, considerando a base salarial real de R$ 3.000,00 para todos os anos do contrato para os anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 13º salário proporcional (4/12) de 2024, devendo ser recalculados com a inclusão dos reflexos das horas extras habituais, DSR remunerado em dobro; e) horas extras, considerando a jornada de segunda a domingo, das 06:00 às 11:30 e das 14:00 às 18:00, com adicional de 50% para as horas normais e 100% para domingos e feriados trabalhados. c. DSR em dobro; f) multa do Art. 477, § 8º, da CLT. A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado, independentemente de despacho, providenciará a expedição de alvará para o levantamento do FGTS e o processamento do seguro desemprego. Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte reclamante no percentual de 10% sobre o montante da condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à condenação. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a presença dos requisitos legais. Honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, para o perito Eng. de Segurança do Trabalho REGEILDO COSTA (id. b9283c7), devendo ser pagos pela União Federal (súmula 457 do TST). Intime-se o I. perito Eng. de Segurança do Trabalho REGEILDO COSTA (id. b9283c7), para tomar ciência da presente sentença quanto aos honorários periciais e para indicação de seus dados bancários a fim de viabilizar o pagamento dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados