Processo 0001186-72.2026.8.27.2733
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001186-72.2026.8.27.2733/TO AUTOR : MARCIEL DA SILVA ALENCAR ADVOGADO(A) : DAIANNY MACEDO NOLETO TURANI (OAB TO008224) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial e defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Não há em início de cognição, prova da ventilada incapacidade e sua extensão, se é que existente. Somente a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança dasalegações do(a) autor(a), é que autoriza o provimento antecipatório. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Considerando a Recomendação Conjunta 01 de 15 de dezembro de 2015 que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio – doença e auxilio acidente, DETERMINO que seja o requerente submetido a perícia médica a ser realizada pela Junta Médica do TJTO e ser remetido os autos para informar a data e o horario em que o periciando deverá comparecer. Atendida a determinação acima, intimem-se o autor para comparecer no local, data e horário designado para realização da perícia médica. Deve ainda as partes serem intimadas para, querendo, apresentar quesitos complementares ou assistente técnico em 05 dias. Após a juntada do laudo, CITE-SE o requerido para, no prazo legal de 30 dias uteis, conforme artigos 183 do CPC. Após, apresentada a contestação, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, conforme artigo 350 do CPC. Transcorrido in albis o prazo para contestar ou ofertada a réplica pelo autor, volvam os autos conclusos. Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO, determino a realização de perícia médica para avaliar se a parte autora possui a patologia indicada na inicial. Para a perícia médica nomeio um dos médicos cadastrados perante à Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para que realize perícia médica, a fim de avaliar a incapacidade alegada pela parte autora, independentemente de compromisso. Quanto ao pagamento dos honorários periciais médicos, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98 c/c art. 99, § 3°, do CPC/2015), o referido pagamento deverá ser antecipado com recursos alocados no orçamento da UNIÃO, nos termos do art. 95,§ 3°, II, do CPC/2015, ou "à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal", conforme art. 12, § 1°, da Lei n. 10.259/2001. No que diz respeito ao arbitramento da verba honorária, conforme disposto no art. 28, caput da Resolução CJF n° 305/2014, a fixação dos honorários periciais observará os limites estabelecidos no anexo e os critérios previstos no art. 25 dessa Resolução, como o nível de especialização, a complexidade do trabalho, a natureza, a importância e o grau de zelo profissional (incisos l a III). Além disso, de acordo com o § 1° inserido pela Resolução n° 575/2019 do CJF, em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários periciais até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo único da aludida resolução (atualmente R$ 200,00), observados, entre outros critérios, a especialização do profissional, a complexidade do trabalho realizado, a ausência de profissional inscrito na AJG na localidade ou a recusa comprovada de outros profissionais (incisos | e II). Assim, considerando no presente caso: a) o nível…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.