Processo 0001186-75.2025.5.13.0008

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001186-75.2025.5.13.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001186-75.2025.5.13.0008 AUTOR: JAILSON ARAUJO DAS NEVES RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a325f30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A   JAILSON ARAUJO DAS NEVES ajuizou reclamação trabalhista em face de ALPARGATAS S.A., alegando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada durante o período de 01.02.2000 a 12.03.2025, sempre em condições insalubres, sem receber a contraprestação devida. Ainda, aduz sendo que, em razão das condições de trabalho vivenciadas e atividades desenvolvidas junto à demandada, adquiriu doença ocupacional que o incapacitou para o trabalho. Acrescenta que, apesar de trabalhar na função de “operador de empilhadeira”, recebia remuneração inferior ao empregado MARCOS SUELIO ALMEIDA PEREIRA, fazendo jus, portanto, à equiparação salarial com o empregado paradigma. Pugna pelo reconhecimento da doença ocupacional adquirida, assim como pelo pagamento de indenizações por danos materiais e morais decorrentes e demais títulos elencados na exordial. Juntados documentos.  Rejeitada a proposta de acordo, recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o autor. Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Inquirida uma testemunha. Considerando o pedido de adicional de insalubridade, determinada a realização de perícia técnica pelo perito JOSE COSME NETO, para verificação da existência ou não de insalubridade no ambiente de trabalho do autor, como também o grau em que se apresenta. Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme ID. 501d7eb, acerca do qual se manifestou o reclamante. Também designada a realização de perícia médica pelo Dr.  JOAO JORGE DI PACE TEJO, a fim de se estabelecer a existência (ou não) do nexo causal ou concausal entre a enfermidade relatada pelo reclamante e as atividades exercidas junto à reclamada, bem como, se houve diminuição da capacidade laboral em razão da doença de trabalho noticiada. Laudo pericial médico apresentado conforme ID. 56347af, com esclarecimentos no ID. 11ff178, acerca do qual, oportunamente, se manifestou o reclamante. Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Rejeitada a proposta de conciliação. Razões finais da reclamada em memoriais.  É o breve relatório   FUNDAMENTAÇÃO   Da impugnação ao valor da causa  A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta prefacial. Do mérito Acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa, estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou seja, anteriores a 22.11.2020, com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Quanto ao mais, o autor alega, em síntese, haver trabalhado para a reclamada durante o período de 01.02.2000 a 12.03.2025, sempre em condições insalubres, sem receber a contraprestação devida. Ainda, aduz sendo que, em razão das condições de trabalho vivenciadas e atividades desenvolvidas junto à demandada, adquiriu doença ocupacional que o incapacitou para o trabalho. Acrescenta que, apesar de trabalhar na função de “operador de empilhadeira”, recebia remuneração inferior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados