Processo 0001186-77.2021.5.22.0004

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001186-77.2021.5.22.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
27/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001186-77.2021.5.22.0004 AUTOR: ITAJACY HENRIQUE SILVA MORAIS RÉU: ANA CLAUDIA LIMA MIRANDA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4598de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para incluir definitivamente a sócia MÔNICA MARIA DE SOUZA FERNANDES no polo passivo do feito, e DEFIRO o pedido de parcelamento do débito formulado pelas executadas. Para o regular prosseguimento do feito, determino as seguintes providências: À Secretaria: Certifique o valor atualizado do débito e o montante bloqueado via SISBAJUD. Da Entrada e do Excedente: Converta-se em penhora o montante bloqueado estritamente necessário para quitar a entrada de 30% (trinta por cento) do débito. Eventuais quantias bloqueadas que excedam esse valor deverão ser liberadas em favor das executadas. Do Parcelamento: O saldo devedor remanescente deverá ser pago em 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. Caberá à empresa e/ou à sócia efetuar os depósitos mensalmente nos autos, vencendo-se a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias contados desta decisão. Penalidade: O inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor, a aplicação de multa de 10% e a imediata retomada dos atos expropriatórios. Da Destinação dos Valores: À medida que forem efetuados os depósitos mensais, proceda a Secretaria à liberação/repasse das quantias aos respectivos credores, observando-se: a) Crédito Trabalhista: Liberação em favor da parte exequente; b) Honorários Advocatícios: Liberação do crédito do patrono do exequente, condicionada à prévia juntada do contrato de honorários e indicação de dados bancários; c) Encargos Legais: Recolhimento do imposto de renda, das custas processuais e da contribuição previdenciária aos cofres públicos; d) FGTS: Havendo parcelas relativas ao FGTS, o recolhimento deverá ser efetuado na conta vinculada do trabalhador (conforme Tema 68 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST). Das Intimações: Intime-se a parte exequente para ciência do deferimento do parcelamento, bem como para que o seu advogado apresente o contrato de honorários e os dados bancários. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M M DE SOUZA FERNANDES - ME - ANA CLAUDIA LIMA MIRANDA XXX.XXX.XXX-XX

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