Processo 0001186-83.2025.5.17.0131
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA ALEGRE ATOrd 0001186-83.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: MATEUS JUNIOR DE PAULA FREITAS E OUTROS (3) RECLAMADO: AGIL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c739ca8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. RELATÓRIO MATEUS JUNIOR DE PAULA FREITAS, FRANCISCO OLIVEIROS BARBOSA, RENATO CORREA DO AMARAL e JOVACI DA SILVA MESSIAS acionam AGIL LTDA (primeira reclamada) e UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO — UFES (segunda reclamada). Os autores alegaram que foram admitidos em 04/11/2024, como ajudantes de carga e descarga, prestando serviços com exclusividade em benefício da autarquia federal no campus de Alegre/ES. Informaram que o liame empregatício perdurou até 09/04/2025, data em que foram dispensados sem justa causa, sem que houvesse o pagamento das verbas rescisórias devidas, o recolhimento integral do FGTS e a correta quitação de horas extraordinárias habitualmente laboradas. Sustentaram que a primeira ré deixou de aplicar os reajustes salariais e de benefícios previstos no aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, vigente a partir de fevereiro de 2025, resultando em diferenças de salário, auxílio-alimentação e cesta básica. Postularam a condenação subsidiária da segunda reclamada, fundamentada na falha do dever de fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços. Formularam pedidos de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, depósitos de FGTS com a multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, horas extras com reflexos, indenização por danos morais e multas normativas por descumprimento de cláusulas convencionais. Atribuíram à causa o valor de R$83.554,76. Posteriormente, a parte autora apresentou emenda à inicial de ID 3eb288d, com o objetivo de adequar o valor da causa. Esclareceram os reclamantes que, embora a condenação ao pagamento da multa normativa por ausência de homologação sindical tivesse sido requerida no corpo da peça de ingresso, o montante correspondente não havia sido computado na planilha de cálculos originária. Com a inclusão da referida penalidade convencional, o valor da causa foi retificado para R$125.987,44. A primeira reclamada, AGIL LTDA, após diversas tentativas frustradas de citação por via postal e oficial de justiça, foi regularmente citada por meio de edital. No entanto, a empresa não compareceu à audiência de instrução e julgamento designada, tampouco apresentou defesa nos autos. Diante da contumácia, o juízo declarou a revelia da primeira ré, aplicando-lhe a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, em estrita observância ao disposto no artigo 844 da CLT, ressalvados os efeitos da contestação apresentada pela litisconsorte. A segunda reclamada, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), apresentou contestação tempestiva de ID 94e1be3. Em sua defesa, o ente público arguiu a desnecessidade de audiência inicial e a preservação de suas prerrogativas processuais. No mérito, contestou a responsabilidade subsidiária pretendida, alegando que realizou a fiscalização efetiva do contrato administrativo nº 46/2024. A UFES sustentou que a inadimplência da prestadora decorreu de condutas alheias à administração e que foram adotadas medidas punitivas, como a aplicação de glosas em medições, notificações formais e, por fim, a rescisão unilateral do contrato por culpa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.