Processo 0001186-85.2024.8.27.2719
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001186-85.2024.8.27.2719/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001186-85.2024.8.27.2719/TO APELANTE : JOSE DIAS DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIEL LEMES DE ARAÚJO (OAB TO010549) APELANTE : MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) ADVOGADO(A) : Fabrício Barce Christofoli (OAB RS067502) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 5ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto por MBM Previdência Complementar e deu parcial provimento ao recurso de Jose Dias do Nascimento para determinar que os juros moratórios incidentes sobre a repetição do indébito fluam desde cada desconto indevido, nos termos da Súmula 54 do STJ, bem como para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 500,00, por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. O julgamento ficou assim ementado ( evento 12, ACOR1 ): Ementa : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE IDOSO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO DA EMPRESA DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas em face da sentença que declarou inexistente a relação jurídica, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar a validade da contratação do seguro; (ii) definir a legalidade da repetição do indébito em dobro; (iii) analisar a configuração do dano moral; (iv) examinar a adequação do valor fixado a título de danos morais; e (v) estabelecer o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a repetição do indébito e a fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intempestividade da contestação impede a análise do mérito da defesa, operando os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 4. A inexistência de prova da contratação válida impõe o reconhecimento da inexistência de relação jurídica, sendo ônus da ré a comprovação do vínculo, especialmente diante da hipervulnerabilidade do consumidor idoso. 5. A repetição em dobro dos valores descontados indevidamente é devida quando verificada conduta contrária à boa-fé objetiva, sendo desnecessária a demonstração de má-fé. 6. O desconto reiterado em benefício previdenciário de idoso, sem amparo contratual, configura dano moral in re ipsa. 7. O valor de R$ 1.000,00 fixado a título de danos morais mostra-se proporcional à extensão do dano e às circunstâncias do caso. 8. A responsabilidade é extracontratual, devendo os juros moratórios sobre a devolução em dobro fluir desde cada desconto indevido, conforme Súmula 54 do STJ. 9. Os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, em R$ 500,00, considerando o baixo valor da condenação e a complexidade da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso da empresa ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. Tese de julgamento : 1. A ausência de contestação tempestiva impede a análise da defesa e gera presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor. 2. A ausência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.