Processo 0001187-09.2025.5.05.0291
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0001187-09.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: JORGE LEANDRO DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: LEANDRO DE SOUZA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6b319 proferido nos autos. Vistos, etc. 1.Considerando o trânsito em julgado da sentença, que julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da Ré SLC na exordial, exclua-se o nome desta demandada do polo passivo da ação. 2.Considerando o alto índice de procedência das impugnações aos cálculos, apresentadas pelas partes reclamadas, inclusive, com quantidade expressiva de anuência das partes reclamantes com os cálculos apresentados pela parte adversa; considerando as disposições na Recomendação GP/CR TRT5 n. 2, de 6 de março de 2024, priorizando a nomeação de peritos contábeis para a conferência de cálculos impugnados nas fases de liquidação e de execução; considerando que o ônus de arcar com os honorários do perito contábil é, em regra, da parte reclamada (art. 789-A, “caput” e inciso IX, da CLT); considerando que o art. 879, §1º-B, da CLT atribui às partes o encargo de proceder à liquidação do julgado, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para cumprir(em) as obrigações de fazer, se for o caso, e liquidar(em) o julgado, no prazo de 15 dias, nos exatos parâmetros fixados no título executivo (art. 879, §1º, da CLT), devendo, conforme o caso, discriminar as contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda e custas processuais, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida em favor da União Federal, com base no art. 77, §§2º e 3º, do CPC. Compete, outrossim, à(s) parte(s) reclamada(s) exportar e enviar ao Pje a planilha de cálculos, a ser elaborada no sistema Pje-Calc Cidadão, para que a contadoria do Juízo ou o perito contábil, se for o caso, acesse-a e proceda às adequações que porventura se façam necessárias. 3.Apresentados os cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) para se manifestar(em), no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 4.Na hipótese de anuência – expressa ou tácita (decurso “in albis” do prazo) – com os cálculos da reclamada, faça-se o processo concluso para homologação. 5.Havendo impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para se manifestar(em), no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados e designação de perito contábil, caso necessário. BARREIRAS/BA, 03 de junho de 2026. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA BRITO
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