Processo 0001187-62.2025.5.20.0009

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001187-62.2025.5.20.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001187-62.2025.5.20.0009 RECLAMANTE: MARIO SERGIO TORRES DO COUTO RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c58a83 proferida nos autos.   DECISÃO PJe-JT     1. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo que o(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) RECLAMADA(S) foi(foram) interposto(s) dentro do prazo legal e subscrito(s) por profissional habilitado nos autos. Os preparos (depósito recursal e custas) acham-se regularmente comprovados. O(s) recurso(s) ordinário(s) do(s) RECLAMANTE(S) foi(foram) igualmente  tempestivo(s), adequado(s) e regularmente subscrito(s) por advogado(s) habilitado(s) nos autos. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade do(s) recurso(s). 2. Presentes, também, os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(foram) sucumbente(s) na sentença, quanto à matéria objeto do apelo, tendo, portanto, interesse recursal. 3. Desnecessária  a remessa dos autos à PGF/SE, face o teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 4. Pelo exposto, recebo o(s) apelo(s) em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) as contrarrazões aos recurso(s) ordinário(s) interposto(s), no prazo de 08 (oito) dias. 5. Após a manifestação ou transcorrido in albis o prazo para tal, bem como para interposição de recurso adesivo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT.    ARACAJU/SE, 13 de maio de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A.

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