Processo 0001187-83.2026.5.10.0016
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0001187-83.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: VICTOR GEOVANE SOUSA SILVA RECLAMADO: DROGARIA ALAMEDA LTDA, DROGARIA LERBACK EIRELI, DROGARIA MRM EIRELI, DROGARIA CORBA LTDA, DROGARIA DE SALES EIRELI, DROGARIA DOS SANTOS LTDA, DROGARIA FARMAFUJI LTDA, DROGARIA MANGABEIRA EIRELI, DROGAFUJI SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, DROGAFUJI II SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, DROGAFUJI IV SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, BSB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, SP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, ANTONIO FILHO IMOBILIARIA LTDA, SENHORITA LORY ACESSORIOS LTDA, BIJUTERIAS SENHORITA LORY LTDA - ME, ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO, ANA NILZA VIANA PORTELA SOUSA, ITALO PORTELA SOUSA, EMILY PORTELA SOUSA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92a6c3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) IASMIM BARBOSA DA SILVA, no dia 13/08/2026. DESPACHO Nos termos do artigo 61 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, o feito terá a seguinte movimentação: O processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS PRESENCIAIS do dia 16/09/2026, às 09:00. Ficam intimadas/notificadas as partes de que a audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e documentos acontecerá na sala de audiências, acima indicada. A pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, caso deixe de confirmar, no prazo de 3 dias úteis, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do CPC). Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação…
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