Processo 0001188-24.2025.5.19.0058
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATSum 0001188-24.2025.5.19.0058 AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA CORREIA JUNIOR RÉU: JULIO SILVA DOS ANJOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24bd5eb proferida nos autos. ACORDO EM CONHECIMENTO DE PESSOA JURÍDICA APÓS SENTENÇA Trata-se de reclamação trabalhista em que foi proferida sentença de mérito, tendo havido, sem seguida, interposição de embargos de declaração e recurso ordinário. Antes do julgamento dos recursos, as partes apresentaram petição conjunta de acordo (ID 5a338ae), posteriormente ratificada por meio das manifestações de IDs f29f55f e bcbcf37, requerendo sua homologação. Considerando que a avença foi celebrada após a prolação da sentença e a interposição de recursos ordinários, a homologação do acordo importa a superveniente perda do objeto dos recursos interpostos. CLÁUSULA 01 – PAGAMENTO PRINCIPAL AO CREDOR TRABALHISTA - Os reclamados pagarão ao reclamante a quantia de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, com vencimento nas seguintes datas: 20/08/2026 – R$ 3.500,00;20/09/2026 – R$ 3.500,00;20/10/2026 – R$ 3.500,00;20/11/2026 – R$ 3.500,00;20/12/2026 – R$ 3.500,00. Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária/PIX para a chave indicada pelo reclamante: Chave PIX (telefone): (82) 98232-3268. CLÁUSULA 02 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Os reclamados pagarão diretamente aos patronos do reclamante a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, com vencimento nas seguintes datas: 20/08/2026 – R$ 1.500,00;20/09/2026 – R$ 1.500,00;20/10/2026 – R$ 1.500,00;20/11/2026 – R$ 1.500,00;20/12/2026 – R$ 1.500,00. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária/PIX para a seguinte chave: Chave PIX (CPF): XXX.XXX.XXX-XX (Caio Almeida Silva). OS DEPÓSITOS JUDICIAIS, EM PROCESSOS DA VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, SEM CONTA INDICADA PELA PARTE CREDORA, DEVEM SER FEITOS PELO LINK ABAIXO: https://site.trt19.jus.br/guiadepositojudicial CLÁUSULA 03 – CUSTAS PROCESSUAIS – Custas processuais fixadas no importe de R$ 500,00, pela parte reclamada. O pagamento deverá ser comprovado nos presentes autos eletrônicos no prazo de até 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. As custas processuais deverão ser recolhidas mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), a qual deverá ser emitida exclusivamente no site: https://gru.jt.jus.br/gru CLÁUSULA 04 – CLÁUSULA PENAL - O descumprimento de quaisquer das cláusulas pecuniárias ajustadas neste acordo, sujeitará o devedor em mora no pagamento à parte contrária de 100% (cem por cento), a título de cláusula penal, aplicável sobre o total de parcelas inadimplidas e também sobre aquelas pendentes de pagamento. O inadimplemento de qualquer parcela acarreta assim o vencimento antecipado das subsequentes com acréscimo da multa. O credor deverá informar o descumprimento do acordo NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE SE ENCAMINHAR CONSIDERANDO-SE CUMPRIDA A AVENÇA, DEVENDO JUNTAR O EXTRATO BANCÁRIO NO CASO DO DEPÓSITO NÃO SER EFETUADO. CLÁUSULA 05 - DISCRIMINAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: As partes declaram que o valor destinado ao reclamante (R$ 17.500,00)…
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