Processo 0001188-39.2025.5.13.0010
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0001188-39.2025.5.13.0010 AUTOR: RAFAEL CARNEIRO BARBOSA RÉU: NILSON SIRO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 521e81e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante ao exposto, decide este Juízo rejeitar as preliminares de inversão do ônus da prova e de inépcia da petição inicial, declarar a responsabilidade solidária dos reclamados pelas verbas decorrentes de eventual condenação referentes ao período de prestação laboral, permitir a compensação dos valores comprovadamente pagos e, no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta por RAFAEL CARNEIRO BARBOSA em face de ANA CRISTINA REGIS DA SILVA e procedente em parte em face de NILSON SIRO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE; JOSE CARLOS GALDINO DO NASCIMENTO e JOÃO GABRIEL BELTRAO DE ARAUJO ALBUQUERQUE, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo, para condenar os reclamados a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores constantes da planilha em anexo, referentes aos seguintes títulos: a) FGTS, devido durante todo o período contratual; b) Férias vencidas pagas em dobro 2022/2023 (período suprimido) mais 1/3; c) Férias simples 2023/2024 mais 1/3; d) Férias proporcionais 2024/2025 mais 1/3 (05/12); e) 13° salário proporcional 2022 (03/12); f) 13° salário integral de 2023 e 2024; g) 13° salário proporcional 2025 (02/12); h) Diferença de salário, na forma do item II.2.3, desta sentença; i) Adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos, durante o período de 15/10/2022 até 15/04/2023. Determino, ainda, que os reclamados - como se trata de responsabilidade solidária, a obrigação de fazer pode ser levada a efeito por qualquer dos reclamados - procedam ao registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, na função de forneiro (CBO - 8418-05), no período de 15/10/2022 à 17/02/2025, com remuneração mensal de um salário mínimo, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, preferencialmente pelo sistema eSocial. Em caso de registro em CTPS física, proceda a Secretaria às intimações necessárias ao cumprimento da obrigação. O não cumprimento da obrigação de fazer ensejará a aplicação de multa em favor da parte reclamante, no importe de um salário-mínimo; permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor responsável. Concedida justiça gratuita ao reclamante. Não concedida aos reclamados. Honorários advocatícios, na forma do item II.2.9, desta sentença. Honorários periciais, na forma do item II.2.8, desta sentença. Custas 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, pelos reclamados. Notifiquem-se as partes. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILSON SIRO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE - ANA CRISTINA REGIS DA SILVA - JOAO GABRIEL BELTRAO DE ARAUJO ALBUQUERQUE - JOSE CARLOS GALDINO DO NASCIMENTO - NILSON SIRO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE
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