Processo 0001188-44.1999.8.16.0001

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001188-44.1999.8.16.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
13ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001188-44.1999.8.16.0001 Sequencial 22.191 (capa dos autos)   1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de ECEPLAN ENGENHARIA CIVIL LTDA, IDINE OPOLSKI e JORGE LUIZ CALBERG em curso desde 1999. Após o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, que afastou a prescrição intercorrente, o exequente busca a satisfação do crédito através da penhora de bens e direitos dos executados. No movimento 461.1, a parte exequente comprovou o recolhimento das custas e requereu a expedição de ofício ao BRDE para informar sobre a quitação de hipoteca; A expedição de mandado de constatação no imóvel da matrícula nº 8.015 (Rua Jacob Zem, 260, São José dos Pinhais) e a penhora de títulos/cotas de titularidade dos executados junto aos clubes: Clube Curitibano, Graciosa Country Club, Sociedade Thalia e Clube Duque de Caxias. 2. Diante do prosseguimento da execução e do dever de cooperação, DEFIRO os pedidos formulados no mov. 461.1. Com base no artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil (que permite a penhora de "outros direitos"), e considerando que o exequente esgotou outros meios de busca de bens, autorizo a penhora de eventuais títulos ou cotas sociais pertencentes aos executados junto às agremiações citadas. 2.1. Expeçam-se ofícios ao Clube Curitibano, Graciosa Country Club, Sociedade Thalia e Clube Duque de Caxias para que informem se os executados possuem títulos, o valor de mercado e procedam à averbação da penhora no prontuário dos sócios, abstendo-se de transferi-los a terceiros sem ordem judicial. 3. Expeça-se o ofício solicitado para que o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se a hipoteca averbada na matrícula nº 8.015 do 1º CRI de São José dos Pinhais foi quitada. 4. Expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da Rua Jacob Zem, nº 260, Bairro Rio Pequeno, em São José dos Pinhais/PR. O Sr. Oficial deverá identificar os ocupantes do imóvel e a que título ali residem (proprietários, locatários, etc.), bem como descrever o estado de conservação das benfeitorias. 5. Com as respostas, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta

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