Processo 0001188-50.2025.5.20.0008

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001188-50.2025.5.20.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM ROT 0001188-50.2025.5.20.0008 RECORRENTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA RECORRIDO: DEMERVAL FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf59099 proferida nos autos. ROT 0001188-50.2025.5.20.0008 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) Recorrido:   Advogado(s):   DEMERVAL FERREIRA DE SOUSA EDCLAUDIO SANTANA SILVA (SE7737)   RECURSO DE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026 - Id 885c2be; recurso apresentado em 23/07/2026 - Id 0884161). O mérito recursal refere-se justamente à discussão quanto à regularidade de representação do Advogado signatário do Recurso Ordinário e do Recurso de Revista. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8bc1cb9 : R$ 31.908,56; Custas fixadas, id 8bc1cb9 : R$ 638,17; Depósito recursal recolhido no RO, id cd90a79 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 01c2466 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 6edc01f : R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / PRESSUPOSTO PROCESSUAL (13025) / REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Alegação(ões): - violação da(o) artigo 76 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015. A parte Recorrente insurge-se contra o Acórdão Regional que não conheceu do Recurso Ordinário por ela interposto em razão de irregularidade de representação processual. Analiso. Nos termos do §1º-A do artigo 896 da CLT cabe à parte transcrever o trecho específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento, delimitando a tese adotada pelo Tribunal, e cotejá-los com os dispositivos legais supostamente violados ou precedentes divergentes. Nesse sentido, é pacífico no âmbito da jurisprudência do C. TST que a transcrição dos trechos do Acórdão se trata de requisito indispensável ao processamento do apelo, tal como se depreende dos seguintes julgados: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTANTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que a parte deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-1000195-58.2023.5.02.0461, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/12/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BENS PELA TRADIÇÃO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as…

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