Processo 0001188-52.2026.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001188-52.2026.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATSum 0001188-52.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: ANDREA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: RBM SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae7e1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. Com fulcro no art. 800 da CLT, retiro o feito da pauta de audiências iniciais do dia  23/09/2026 e suspendo  o trâmite processual, tendo em vista a apresentação tempestiva de exceção de incompetência territorial pela segunda ré. 2. Após, intime-se a excipiente, por seu patrono, para ciência da presente decisão. 3. Intime-se a parte excepta, por seu patrono, dando-lhe ciência da exceção de incompetência arguida e da retirada do feito da pauta de audiências. Na mesma oportunidade, intime-se a parte excepta para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a exceção sob pena de preclusão e de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela excipiente como fundamentos da exceção, e para informar se pretende produzir provas orais em audiência para instrução da exceção de incompetência territorial, sob pena de presunção negativa. 4. Na havendo manifestação da parte excepta, façam os autos conclusos para apreciação da exceção de incompetência territorial. 5. Havendo  impugnação à exceção de incompetência territorial pela parte excepta, dê-se vistas à excipiente, pelo prazo de 05 dias, e, no mesmo prazo, intime-se a mesma para que informe se pretende produzir provas orais em audiência para instrução da exceção de incompetência territorial, sob pena de presunção negativa e encerramento da instrução processual da exceção. 6. Decorridos os prazos das deliberações anteriores, façam os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de designação de audiência para instrução da exceção. SORRISO/MT, 29 de julho de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA SILVA BARBOSA

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