Processo 0001188-62.2025.5.20.0004
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001188-62.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: JESSIE DAYENE FERREIRA SANTOS RECLAMADO: EMMANUEL CAVALCANTE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c01108 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE PROCESSO N: 0001188-62.2025.5.20.0004 EXCIPIENTE: EMMANUEL CAVALCANTE DA SILVA Vistos etc... EMMANUEL CAVALCANTE DA SILVA apresentou exceção de pré-executividade, alegando que não foi notificado para apresentar defesa no processo de conhecimento. Sustenta que a notificação se deu por meio de whatsapp, contudo, o número de destino nunca foi seu. Razão assiste ao excipiente. No que pese a possibilidade do uso de meios eletrônicos para a efetivação de comunicados oficiais em processos judiciais, é preciso se ter mínima segurança de que os dados eletrônicos sejam fidedignos. No caso dos autos, a notificação foi encaminhada para número telefônico indicado pela própria reclamante, sem qualquer indicativo de que tal número pertencia ao reclamado. Para além disso, na certidão do i. oficial, resta apenas consignado que a notificação foi encaminhada por mensagem para o número, contudo, não resta apontado que houve qualquer confirmação de que o número pertencia ao reclamado. Assim, para evitar cerceamento do direito de defesa do reclamado, ACOLHO a exceção para declarar nula a notificação inicial do reclamado e todos os atos processuais subsequentes. Considerando a inexistência de previsão de recurso imediato, com a intimação do excipiente acerca dessa decisão, ficará ele também notificado para apresentar defesa contra a reclamação trabalhista, no prazo de 05 dias, sob pena de revelia e confissão. Vindo aos autos a defesa, reinclua-se o feito em pauta para audiência de instrução, intimando-se as partes para que compareçam ao ato, sob pena de confissão, e para que apresentem as suas testemunhas, sob pena de preclusão. Não apresentada a defesa no prazo de cinco dias ofertado, ficará de plano declarada a revelia do reclamado, devendo a Secretaria devolver os autos conclusos para nova sentença. Intimem-se as partes. ARACAJU/SE, 31 de julho de 2026. HORACIO RAYMUNDO DE SENNA PIRES SEGUNDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSIE DAYENE FERREIRA SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.