Processo 0001188-69.2025.5.13.0000
TRT13 • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Precat 0001188-69.2025.5.13.0000 REQUERENTE: ALVARO LEITE DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b918987 proferido nos autos. DESPACHO A Lei N.º 8.036/1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assim estabelece: Art. 26. (...) Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título. Nesse mesmo sentido, destaco o precedente de vinculação obrigatória (Tema nº 68, da Tabela de IRR do TST), segundo o qual: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Em cumprimento ao normativo citado, outra não poderia ser a providência senão a de realizar o recolhimento dos valores devidos ao FGTS mediante depósito em conta vinculada. Destarte, inviável a retenção de honorários contratuais incidentes sobre o montante depositado uma vez que a movimentação da conta vinculada deve observar as hipóteses estabelecidas no art. 20 da Lei N.º 8.036/1990, consoante jurisprudência deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há como determinar a retenção de honorários advocatícios contratuais nas causas em que o título executivo judicial determina tão somente o recolhimento dos depósitos de FGTS em conta vinculada do Trabalhador, que apenas pode ser movimentada em hipóteses taxativas previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/90. Agravo de petição não provido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0131806-76.2015.5.13.0025; Data de assinatura: 02-08-2023; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO). AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A ÔNUS DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. COISA JULGADA. A decisão exequenda transitou em julgado, depois de reformada por este Regional, com o deferimento ao exequente do benefício da justiça gratuita e sem a sua condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Assim sendo, a decisão de primeiro grau de reter do crédito do exequente tais honorários, em favor da advogada da reclamada, viola a coisa julgada, estando eivada, por isso, de ilegalidade. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000820-67.2019.5.13.0001; Data de assinatura: 17-10-2022; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA DELGADO). AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não há como determinar a retenção de honorários advocatícios contratuais, na forma prevista no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, quando o único direito reconhecido na sentença é a realização de depósito na conta vinculada de FGTS, pois, conforme art. 20 e seus incisos da Lei nº 8.036/1990, tal retenção não constitui hipótese de movimentação da conta vinculada do trabalhador. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT da 13ª Região;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.