Processo 0001188-80.2025.5.09.0000
TRT9 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0001188-80.2025.5.09.0000 REQUERENTE: AVANETE MILANI DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711c51b proferido nos autos. CERTIDÃO Certifica-se: 1. Entidade devedora submetida ao regime COMUM de pagamentos; 2. Apresentado ao Tribunal em 17/01/2025, o precatório pertence ao exercício orçamentário de 2026 e está registrado no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec) como requisição de pagamento (RP) nº 00941/2025; 3. A posição na ordem cronológica dos débitos do executado neste Tribunal encontra-se disponível à consulta pública no site www.trt9.jus.br (Precatórios > Precatórios em ordem cronológica de pagamento > filtro de pesquisa: devedor); 4. Link para a consulta da referida lista: https://pje.trt9.jus.br/gprec-frontend/precatorio Em 30/04/2026. Tomaz Giovane Dalla Costa Técnico Judiciário CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da petição id c40c3aa e da certidão acima. Em 05/05/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria DESPACHO 1. A parte beneficiária, por meio da petição id c40c3aa, requer o sequestro de valores com base no § 6º do artigo 100 da Constituição Federal, sob o fundamento de que "o Município executado não comprovou a inclusão do débito no orçamento, tampouco adotou qualquer providência no sentido de viabilizar o adimplemento da obrigação." 2. A entidade pública submete-se ao regime COMUM de pagamentos e o precatório, apresentado ao Tribunal em 17/01/2025, integra o orçamento de 2026, de modo que sua quitação deverá ocorrer até 31/12/2026, nos termos do artigo 100, § 5º, da Constituição Federal. 3. A inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento, em observância à citada norma (CF, art. 100, § 5º), já foi determinada no id 38dd5d7. Eventual inércia do município quanto à inclusão orçamentária e, especialmente, quanto à sua efetiva execução (quitação do precatório dentro do prazo constitucional), atrai a incidência do sequestro de valores previsto nos artigos 27 e 28 da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para o que se impõe, no momento processual oportuno, requerimento do credor prejudicado. 4. Por fim, a posição ocupada pelo precatório na ordem cronológica encontra-se disponível no site deste Tribunal, como informa a secretaria. 5. Intime-se a parte beneficiária. CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - A.M.D.S.
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