Processo 0001188-82.2025.8.16.0211
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE QUATRO BARRAS VARA CRIMINAL DE QUATRO BARRAS - PROJUDI Avenida Dom Pedro II, 550 - Jardim Menino Deus - Quatro Barras/PR - CEP: 83.420-000 - Fone: (41) 3263-6602 - E-mail: qbr-criminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001188-82.2025.8.16.0211 Processo: 0001188-82.2025.8.16.0211 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 14/06/2025 Vítima(s): HELEN KARINE FERNANDES Réu(s): JOEL PONTES ARMSTRONG JUNIOR SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta em face de JOEL PONTES ARMSTRONG JUNIOR, imputando-lhe a suposta prática dos delitos tipificados nos art. 129, § 13º (Fato 01); art. 147, caput, (Fato 02); art. 329, caput, (Fato 03); e art. 163, parágrafo único, inc. III, todos do Código Penal, e em concurso material. A persecução penal teve início em razão do Auto de Prisão em Flagrante lavrado em 14.06.2025. (mov. 1.4) A secretaria acostou aos autos cópia da certidão de antecedentes criminais, diversas anotações, contudo, nenhuma condenação criminal pretérita. (mov. 4.1) Em decisão proferida pelo Juízo do Plantão, houve a homologação da prisão em flagrante e a concessão de liberdade provisória ao réu. (mov. 11.1) O Ministério Público ofereceu denúncia em face do réu. (mov. 46.1) Narra-se na denúncia: FATO 01 No dia 14 de junho de 2025, por volta das 17h42min, no interior da residência localizada na Rua Angelo Zattoni, nº 3945, Borda do Campo, nesta cidade e Comarca de Quatro Barras/PR, o denunciado JOEL PONTES ARMSTRONG JUNIOR, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, ofendeu a integridade corporal de sua convivente, a vítima HELEN KARINE FERNANDES, desferindo-lhe socos e chutes na cabeça. Tais agressões causaram na vítima as lesões aparentes descritas no Boletim de Ocorrência (vermelhidão no olho esquerdo) e que serão devidamente comprovadas por laudo de exame de lesões corporais requisitado pela autoridade policial. FATO 02 Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas no Fato 01, o denunciado JOEL PONTES ARMSTRONG JUNIOR, de forma livre e consciente, ameaçou causar mal injusto e grave à sua convivente, a vítima HELEN KARINE FERNANDES, ao afirmar que, caso não fosse preso, iria matá-la. A ameaça foi proferida em tom sério e intimidatório, causando fundado temor à vítima, sendo repetida diversas vezes à equipe policial que atendeu a ocorrência. FATO 03 Posteriormente, no mesmo dia 14 de junho de 2025, por volta das 18h57min, em via pública, na Rua Angelo Zattoni, nº 3945, Borda do Campo, nesta cidade e Comarca de Quatro Barras/PR, após a chegada da equipe policial, o denunciado JOEL PONTES ARMSTRONG JUNIOR, com vontade livre e ciente da ilicitude de sua conduta, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência e ameaça contra os policiais militares Cleyton Fernando Pereira de Souza e Matheus Roque de Oliveira, que lhe davam voz de prisão em flagrante pelos crimes anteriormente cometidos. O denunciado desacatou a equipe com palavras de baixo calão, como "seus frouxos" e "bando de pau no cu", e partiu em direção aos policiais, sendo necessário o uso de força para contê-lo e algemá-lo. FATO 04 No dia 20 de julho de 2025, às 09h39min, em local não precisamente esclarecido nos autos, mas estando sob a jurisdição desta Comarca, o denunciado JOEL PONTES…
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