Processo 0001188-83.2024.8.17.3220

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001188-83.2024.8.17.3220
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0001188-83.2024.8.17.3220 AUTOR(A): A. L. PARENTE E SILVA LOCACOES LTDA RÉU: INNOVATORE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, SALGUEIRO I ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., SALGUEIRO II ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., SALGUEIRO III ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., NEBRAS POWER LATIN AMERICA LTDA, CANADIAN SOLAR BRASIL COMERCIALIZACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PAINEIS SOLARES LTDA. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória promovida por A. L. PARENTE E SILVA LOCAÇÕES LTDA em face de SALGUEIRO I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., SALGUEIRO II ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., SALGUEIRO III ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., NEBRAS POWER LATIN AMERICA LTDA e CANADIAN SOLAR BRASIL, alegando ter prestado serviços de locação de banheiros químicos para obras de construção de parques solares de propriedade das rés, contratados pela empresa INNOVATORE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Sustenta que as notas fiscais emitidas pelos serviços prestados permanecem inadimplidas, totalizando o valor de R$ 22.356,35, razão pela qual requer a citação das rés para pagamento no prazo de quinze dias ou oferecimento de embargos monitórios, invocando responsabilidade solidária ou subsidiária das proprietárias dos parques solares como beneficiárias finais dos serviços. Juntou documentos (Id. 167826776). As rés opuseram embargos monitórios (Id. 190215764), suscitando preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva ad causam. Alegam que não mantêm relação jurídica direta com a autora, pois o contrato de locação foi firmado exclusivamente entre a autora e a empresa INNOVATORE ENGENHARIA. Sustentam que não figuram como contratantes nas notas fiscais ou boletins de medição, não há assinatura ou aceite de sua parte nos documentos apresentados, e inexiste previsão legal ou contratual que as obrigue ao pagamento da dívida. A autora apresentou impugnação aos embargos monitórios (Id. 196419476), sustentando que as notas fiscais e boletins de medição constituem prova escrita suficiente para a ação monitória, independentemente de assinatura, e que as embargantes, como proprietárias dos parques solares e beneficiárias finais dos serviços, possuem responsabilidade subsidiária pelo pagamento com base nos princípios da boa-fé objetiva É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam merece acolhimento, impondo a extinção do processo sem resolução de mérito. A legitimidade para a causa constitui condição da ação e exige correspondência entre os sujeitos da demanda e os sujeitos da relação jurídica material controvertida. É legítima parte aquela que, segundo a ordem jurídica, deve figurar no polo ativo ou passivo da relação processual, tendo em vista o direito material invocado. A legitimidade passiva, especificamente, pressupõe que o réu tenha pertinência subjetiva com a pretensão deduzida em juízo, ou seja, que figure como sujeito passivo da relação jurídica material subjacente ao pedido. No caso dos autos, a relação contratual que fundamenta a pretensão autoral foi estabelecida exclusivamente entre a autora e a empresa INNOVATORE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, conforme contrato de locação acostado à inicial. As embargantes, na qualidade de proprietárias dos parques solares onde os serviços teriam sido…

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