Processo 0001188-96.2025.5.11.0009
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001188-96.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: THAIS RENATA BRASIL DAS NEVES RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMACAO FLEXPEAK LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dba7be proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO Considerando a proposta de parcelamento apresentada pela Executada (Id. 34abffb), e o comprovante de depósito de 30% do valor remanescente da dívida (Id. f82e37b); Considerando a manifestação apresentada no id. c0a14ee, por meio da qual a parte exequente requer a liberação em seu favor do valor do depósito efetuado por ocasião da proposta de parcelamento, sem impugná-la; Considerando que na manifestação anterior, a parte exequente impugnou apenas o fato de não ter sido realizado o depósito inicial e a ausência de demonstração de hipossuficiência; Considerando que a nova proposta apresentada pela executada supriu a ausência anteriormente verificada quanto ao depósito inicial exigido pelo art. 916 do CPC, e que o deferimento do parcelamento está condicionado ao preenchimento dos requisitos objetivos previstos em lei, não se exigindo da devedora a comprovação de dificuldades financeiras; Considerando, portanto, preenchidos os pressupostos legais previstos no art. 916 do CPC, HOMOLOGO o parcelamento proposto no valor remanescente de R$ 6.719,04, que deve ser acrescido de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 do CPC, ficando desde já ciente a Executada de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, nos termos do §5º do art. 916 do CPC, bem como fica ciente de que a opção pelo parcelamento importou a sua renúncia ao direito de opor embargos (Art. 916, §6º, do CPC). DETERMINO À EXECUTADA que proceda aos pagamentos do parcelamento nas seguintes datas: 10/07/2026, 10/08/2026, 10/09/2026, 12/10/2026, 10/11/2026, 10/12/2026, Considerando que o débito da presente execução refere-se ao crédito da parte exequente (R$ 8.918,58), aos honorários de seu(ua) patrono(a) (R$ 445,93) e às custas judiciais (R$ 234,11), deve a Executada realizar os pagamentos da seguinte forma: as 5 primeiras parcelas devem ser depositadas diretamente na conta indicada pela parte exequente no Id. c0a14ee; a 6ª parcela deve ser depositada em conta vinculada ao processo para expedição de alvará para recolhimento de custas judiciais e liberação do remanescente à parte exequente. Fica, desde já, concedido o prazo de 5 dias para manifestação do(a) Exequente acerca de eventual atraso, não pagamento ou pagamento a menor por parte da Executada, sob pena de serem consideradas pagas as parcelas nas datas constantes no parcelamento ora homologado. Diante da homologação do parcelamento, SUSPENDO OS ATOS EXECUTÓRIOS em face da Executada. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - expeça alvará em favor do(a) Exequente determinando a transferência do valor referente ao comprovante de Id. f82e37b para a conta bancária indicada no Id. c0a14ee; II - encaminhe os autos ao sobrestamento/controle de acordo, onde deverá permanecer durante o cumprimento do parcelamento; III - cumprido o parcelamento, faça os autos conclusos para elaboração da…
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