Processo 0001189-23.2024.5.06.0020

TRT6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001189-23.2024.5.06.0020
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0001189-23.2024.5.06.0020 REQUERENTE: JOSEFA LIDIANE PEREIRA DE AGUIAR MOURA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72415d8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de depósito de valores em conta bancária de titularidade do escritório de advocacia, ora em nome do patrono do exequente. 1. Conforme entendimento reiterado deste Juízo, fundado no princípio da proteção à parte hipossuficiente e visando evitar potencial litígio entre advogado e cliente acerca de honorários contratuais, o crédito exequente pertence exclusivamente à parte autora. Assim, é imperativa a indicação de conta bancária de titularidade desta para o devido depósito, sendo vedada a transferência para conta de terceiro, ainda que seu patrono, salvo expressa autorização judicial após análise de situação excepcionalíssima. Destarte, indefere-se o requerimento formulado. 2. Assim, aguarde-se o prazo da notificação #id:063ee46 para que o exequente, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, indique conta bancária de sua titularidade para fins de transferência do crédito devido. Deverá, obrigatoriamente, informar os seguintes dados: BANCO, AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA (com dígito, se houver), TIPO DA CONTA (corrente ou poupança), TITULARIDADE (completa). Deverá, outrossim, informar se a conta indicada é de sua titularidade. 3. Na hipótese de inércia ou silêncio do exequente após o decurso do prazo supra, deverá a Secretaria Judicial proceder à pesquisa de conta bancária em nome do autor por meio do sistema Sisbajud,. 4. Após a devida indicação da conta bancária pelo exequente ou a pesquisa positiva via Sisbajud, cumpra-se o despacho retro, #id6be04f0. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA LIDIANE PEREIRA DE AGUIAR MOURA

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