Processo 0001189-58.2013.8.08.0034
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 0001189-58.2013.8.08.0034 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALDEZINO RODRIGUES DA SILVA APELADO: ADEILTON BISPO DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELANTE: CLEBER JUNIOR MARQUES DOS SANTOS - ES27626-A, RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO - ES14227 Advogado do(a) APELADO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ALDEZINO RODRIGUES DA SILVA em face da r. sentença de Id 14852506, prolatada pelo Juízo da Vara Única de Mucurici/ES, que, nos autos da ação de indenização de reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por ADEILTON BISPO DE OLIVEIRA, julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em suas razões recursais (Id. 14852507), o apelante sustenta, em síntese, que: i) faz jus à concessão da benesse da gratuidade da justiça, uma vez que, na condição de aposentado com renda de um salário mínimo, carece de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio; ii) restou configurado o cerceamento de defesa ante o indeferimento da inquirição de testemunhas que compareceram espontaneamente à audiência de instrução; iii) o juízo de primeiro grau incidiu em "formalismo exagerado" ao declarar a preclusão da prova testemunhal apenas por ausência de arrolamento prévio pelo patrono anterior, sendo tais depoimentos cruciais para a elucidação da dinâmica do sinistro e da velocidade desenvolvida pela vítima; iv) impõe-se a anulação da sentença com a consequente reabertura da fase instrutória; v) inexiste prova robusta de que o recorrente tenha agido com imprudência ao ingressar na via preferencial, ônus que competia à parte autora; vi) o próprio autor confessou trafegar a 40/50 km/h, velocidade esta superior ao limite de 30 km/h estabelecido pelo Art. 61 do CTB para vias locais, o que teria sido determinante para o impacto; vii) o autor conduzia a motocicleta sem possuir habilitação legal (CNH), circunstância que denota inaptidão técnica e concorreu decisivamente para o evento danoso; viii) subsidiariamente, requer que eventual indenização seja reduzida proporcionalmente ao grau de culpa da vítima, nos termos do art. 945 do Código Civil. Requereu o recebimento do recurso nos efeitos ativo e suspensivo, visando sobrestar a eficácia da condenação imposta na sentença, bem como o provimento integral do apelo para a reforma do decisum com a improcedência da demanda ou, alternativamente, o acolhimento da nulidade por cerceamento de defesa. Contrarrazões apresentadas pelo apelado (Id. 14852517), sustentando, em síntese, que: i) a sentença deve ser mantida em sua integralidade ao reconhecer a culpa exclusiva do apelante, o qual vulnerou preceitos do Código de Trânsito Brasileiro ao ingressar inopinadamente na via preferencial, proveniente de rua secundária; ii) o conjunto probatório, composto pelo Boletim de Ocorrência e pelo depoimento da testemunha ocular, ratifica que o réu interceptou a trajetória da motocicleta do autor de forma abrupta; iii) inexiste culpa concorrente na espécie, ante a ausência de prova técnica ou testemunhal apta a demonstrar que a velocidade desenvolvida (40/50 km/h) fosse incompatível com o local do sinistro; iv) a ausência de habilitação legal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.