Processo 0001189-61.2025.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001189-61.2025.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR ROT 0001189-61.2025.5.23.0037 RECORRENTE: MARCILEIA MAIA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCILEIA MAIA DE SOUZA E OUTROS (1) DESPACHO A recorrente (FIRE PIZZA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA CONSUMO DOMICILIAR LTDA), nas razões do seu recurso, renova o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, já indeferido na origem, com o fim de obter a isenção da garantia do juízo e do pagamento das custas processuais. Ressalta tratar-se de empresa de pequeno porte e que a documentação que acompanha as razões recursais demonstra um “cenário de restrição de liquidez incompatível com a exigência do preparo recursal, cuja imposição, no caso concreto, assume caráter excessivamente gravoso”. Anexa aos autos os documentos com o objetivo de comprovar a hipossuficiência financeira. Analiso. A gratuidade da justiça é tratada nos artigos 790, § 4º, da CLT; 98 do CPC e na súmula n. 463 do TST, que abaixo transcrevo: "Art. 790 (...) § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo." "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Súmula n. 463 do TST  - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." (g.n.) Assim, a inteligência dos referidos normativos indica que a pessoa jurídica pode beneficiar-se da gratuidade da justiça, desde que satisfaça a condicionante consubstanciada na inequívoca comprovação de sua incapacidade financeira de arcar com as despesas do processo. Vejo que não ficou demonstrada a impossibilidade financeira da pessoa jurídica ora requerente, pois não juntou documentação eficiente e suficiente para o fim de se ver beneficiada pela concessão da gratuidade da justiça. A declaração para fins de cumprimento de exigências do Simples Nacional  - “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório”, relativo aos períodos 01/07/2025 a 31/07/2025; 01/12/2025 a 31/12/2025; os extratos do Simples Nacional relativos aos períodos 07/2025, 12/2025; os documentos intitulados “RECIBO DE ENTREGA DA APURAÇÃO NO PGDAS-D” do mês 07/2025 e 12/2025 e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS)” do período de 01/01/2025 a 31/12/2025 (IDs 242c790 a 15a2150), não servem para comprovar a incapacidade para arcar com as despesas do processo, porque demonstram, em regra, via declaração unilateral, valores relativos à receita bruta da empresa em alguns períodos, cujo objetivo é precipuamente a apuração de tributos, sem a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, máxime considerando  que o recurso foi interposto em abril/2026. Portanto, não demonstrado nos autos, a insuficiência financeira da recorrente, não se há cogitar de deferir-lhe a gratuidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados