Processo 0001189-79.2022.8.16.0144
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0001189-79.2022.8.16.0144 Processo: 0001189-79.2022.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): MARIO LINFANTE DE LIMA Réu(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA SENTENÇA 1. Relatório Mario Linfante de Lima, já qualificado nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face de Banco Bradescard S.A, cujo crédito foi cedido a FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada, igualmente qualificados, alegando que foi surpreendido com a inscrição de seu nome junto aos órgãos de restrição de crédito referente a uma dívida no valor de R$ 3.717,45. Afirmou que, em ação anterior (autos n. 0001010-82.2021.8.16.0144), já era discutida uma primeira inclusão pela ré do valor de R$2.846,00. Requereu, liminarmente, a exclusão da negativação de seu nome e, no mérito, a declaração da inexistência da relação jurídica com confirmação da liminar e indenização por danos morais. Juntou documentos (mov. 1.2 a 1.10). Recebida a petição inicial, não foi concedida a liminar (mov. 9.1), o que ensejou a interposição de agravo pela parte autora, com reforma da decisão (mov. 44.1). A audiência de conciliação restou infrutífera (mov. 32.2). Citado, o requerido contestou o feito ao mov. 31.1, sustentando que a inscrição é legítima. Afirmou ainda a inexistência de dano moral por fora da súmula 385 do STJ e o não cabimento da inversão do ônus da prova. Ao final, pugnou pela total improcedência da ação. Juntou documentos aos movs. 31.2 a 31.8. Réplica ao mov. 35.1. Intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, as partes se manifestaram pelo julgamento antecipado do mérito aos movs. 40.1 e 41.1. Saneado o feito, determinou-se a produção de prova pericial grafotécnica (mov. 45.1). O laudo pericial foi acostado ao mov. 132.2, com esclarecimentos posteriores. As partes apresentaram alegações finais aos movs. 153.1 e 154.1. Vieram-me, então, os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação Ab initio, impende consignar que a relação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a ré no de fornecedora de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Tal subsunção é reforçada pelo teor da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a aplicabilidade do diploma consumerista às instituições financeiras e entidades equiparadas, como é o caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) quando atuam na cadeia de fornecimento de crédito. Nesse diapasão, a responsabilidade civil da requerida é de natureza objetiva, fundamentada na Teoria do Risco do Empreendimento. Segundo tal preceito, aquele que se dispõe a exercer atividade no mercado de consumo deve responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente da verificação de culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre o defeito do serviço e o dano experimentado. O fornecedor somente se exime da responsabilidade se provar a inexistência do defeito, a culpa exclusiva do consumidor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.