Processo 0001189-96.2026.5.05.0661

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001189-96.2026.5.05.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barreiras
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0001189-96.2026.5.05.0661 RECLAMANTE: AMANDA MARQUES PEREIRA RECLAMADO: ALLIANCA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6590cc proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA   Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por AMANDA MARQUES PEREIRA em face de ALLIANCA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA., na qual a parte autora formula pedido de tutela provisória de urgência para que a Ré seja compelida ao pagamento mensal de pensão equivalente ao último salário percebido (R$ 1.518,00), até o término do alegado período estabilitário gestacional ou até decisão final da demanda. Sustenta, em síntese, que foi dispensada quando já se encontrava grávida, fazendo jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT. Afirma, ainda, que o contrato inicialmente firmado por prazo determinado teria se convertido em contrato por prazo indeterminado em razão da continuidade da prestação de serviços após o termo final originalmente pactuado. Alega situação de vulnerabilidade econômica, agravada pela maternidade recente e pelo indeferimento administrativo do salário-maternidade pelo INSS. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO A tutela provisória de urgência pressupõe a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora a Autora tenha juntado documentos indicativos de gravidez durante o vínculo laboral, bem como alegado a ocorrência de estabilidade gestacional, a controvérsia instaurada nos autos demanda dilação probatória mais aprofundada, especialmente quanto: à efetiva transmudação do contrato por prazo determinado para prazo indeterminado;às circunstâncias da ruptura contratual;à extensão do vínculo empregatício;à efetiva existência de verbas eventualmente já quitadas;à própria delimitação do período estabilitário indenizável. Observa-se que a pretensão deduzida possui elevado conteúdo satisfativo, antecipando, em larga medida, os efeitos econômicos do próprio mérito da demanda. Além disso, os documentos apresentados, nesta fase inicial, embora revelem plausibilidade das alegações, não se mostram suficientes, por si sós, para evidenciar, de forma inequívoca, a probabilidade robusta do direito vindicado em extensão apta a justificar a concessão da medida extrema postulada, sobretudo diante da ausência de contraditório. A jurisprudência trabalhista é firme no sentido de que a tutela antecipada exige prova pré-constituída suficientemente segura, especialmente quando envolve obrigação de pagamento continuado. É inegável que a Autora narra situação social delicada, envolvendo desemprego e maternidade recente. Todavia, embora o contexto revele potencial dificuldade financeira, o perigo de dano alegado se confunde, em grande medida, com o próprio mérito patrimonial da demanda, cuja reparação poderá ocorrer mediante eventual condenação futura em indenização substitutiva, caso reconhecido o direito vindicado. Ademais, verifica-se que o período estabilitário indicado pela própria autora já se encontra substancialmente exaurido, circunstância que reduz a utilidade prática da tutela de natureza continuativa postulada. Não se identifica, portanto, nesta análise sumária, risco concreto de…

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