Processo 0001190-12.2022.8.17.3030
TJPE • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0001190-12.2022.8.17.3030 EXEQUENTE: LUCINALDO MARQUES DA SILVA, LUCAS MELO DE SIQUEIRA EXECUTADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ESCRITA PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP, GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (ID 229818861), em face do procedimento de cumprimento definitivo de sentença instaurado por LUCINALDO MARQUES DA SILVA e LUCAS MELO DE SIQUEIRA (ID 225025252). A controvérsia em análise cinge-se à exigibilidade e ao montante das astreintes decorrentes do suposto descumprimento de tutela de urgência deferida na fase de conhecimento. Na origem, o exequente ajuizou ação anulatória de contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais, sob alegação de ter sido vítima de golpe financeiro estruturado sob a forma de pirâmide financeira pela empresa Gold Assistência Financeira & Informações de Cadastro EIRELI. O negócio fraudulento envolveu a contratação de empréstimo consignado junto ao Banco Santander (Brasil) S/A, intermediado pela empresa Escrita Promotora de Vendas LTDA. Em perícia grafotécnica realizada pelo Instituto de Criminalística de Pernambuco, constatou-se a falsidade da assinatura atribuída ao autor na Cédula de Crédito Bancário de Empréstimo Consignado nº 384209477. Ao proferir a sentença (ID 104671927), este Juízo declarou a nulidade dos contratos e a inexistência de débitos em relação à instituição financeira. Adicionalmente, concedeu tutela de urgência determinando ao Banco Santander a imediata suspensão dos descontos no contracheque do autor, no prazo de 48 horas a contar da ciência da decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O Banco Santander e a Escrita Promotora de Vendas interpuseram recursos de apelação. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio do acórdão de ID 175594559, não conheceu do recurso da Escrita Promotora de Vendas por deserção, e deu parcial provimento ao apelo do Banco Santander para determinar a compensação de valores e reduzir a condenação a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e afastou a solidariedade entre o banco e a empresa Gold por se tratarem de negócios autônomos. A certidão de trânsito em julgado foi lavrada sob o ID 180221291. Durante o trâmite processual, a parte exequente noticiou que a suspensão dos descontos em sua folha de pagamento somente se efetivou administrativamente em junho de 2022, mediante intervenção direta junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar de Pernambuco. Diante disso, requereu o cumprimento definitivo das astreintes (ID 225025252). Alegou que o Banco Santander descumpriu a ordem judicial por 108 (cento e oito) dias (período compreendido entre 24/02/2022 e 15/06/2022), o que resultaria em um montante acumulado de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Intimado, o Banco Santander apresentou a impugnação de ID 229818861. Em suas razões, a instituição financeira alegou, preliminarmente, o cabimento do incidente e requereu a concessão de efeito suspensivo. No mérito, sustentou a existência de excesso de execução, argumentando que a multa cominatória deve ser calculada exclusivamente sobre dias úteis, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.