Processo 0001190-18.2025.8.27.2710

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001190-18.2025.8.27.2710
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001190-18.2025.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001190-18.2025.8.27.2710/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : JOSE DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ISAIAS DE MENEZES GONÇALVES (OAB MA022084) ADVOGADO(A) : MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188) APELADO : BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A DILIGÊNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais , indeferiu petição inicial por ausência de documentos indispensáveis e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I e IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade; (ii) é válida a extinção do processo sem resolução do mérito por suposto descumprimento de determinação judicial de apresentação de procuração específica e comprovante de endereço, quando tais documentos já constam dos autos e não há justificativa concreta para a exigência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso atende ao princípio da dialeticidade, pois impugna diretamente o fundamento da sentença ao sustentar a regularidade da documentação apresentada. 4. O magistrado possui poder geral de cautela para adotar medidas destinadas a garantir a regularidade da relação processual, inclusive em contextos de multiplicidade de ações envolvendo descontos bancários supostamente indevidos contra consumidores hipossuficientes. 5. Contudo, a exigência de documentos não pode ocorrer de forma genérica ou desprovida de justificativa concreta nos autos, sob pena de violação ao devido processo legal. 6. No caso, o autor atendeu aos requisitos do art. 320 do CPC, instruindo a inicial com documentos essenciais à propositura da ação; encontrando-se o processo devidamente instruído com procuração atualizada e específica, e comprovante de residência. 7. Assim, a situação evidenciada demonstra a desnecessidade de nova exigência documental. Sendo que, nessas circunstâncias, o indeferimento da inicial configura excesso de formalismo e cria obstáculo injustificado ao exercício do direito de ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento : 1. O recurso atende ao princípio da dialeticidade quando impugna especificamente o fundamento da sentença. 2. O indeferimento da petição inicial é indevido quando os documentos exigidos já constam dos autos. 3. A exigência de documentos pelo magistrado deve ser fundamentada e compatível com o devido processo legal. 4. O excesso de formalismo não pode obstar o acesso à justiça. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 320, 330, IV, e 485, I e IV. Jurisprudência relevante citada : TJTO, Apelação Cível nº 0001034-73.2024.8.27.2707, Rel. Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, julgado em 11/09/2024; TJTO, Apelação Cível nº 0001036-43.2024.8.27.2707, Rel. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, julgado em 14/08/2024. ACÓRDÃO A 2ª Câmara…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados