Processo 0001190-34.2025.8.04.7600
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir, diante da consolidação das pretensões na ação nº 0001192-04.2025.8.04.7600. Sem condenação em custa
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